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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Guarda de criança. Deferida à Mãe afetiva e regulamentadas visitas ao Pai biológico. TJPB.

 Data: 04/10/2013

Guarda de menor. Direito de Família. Mãe afetiva e pai biológico

 Relator:
 Tribunal TJPB


(...) Muito embora o menor não tenha sido gerado pela requerente, inexistindo, portanto, cordão umbilical do seu ventre com a criança, a própria vida se encarregou de lhe dar aquele cordão, surgindo o vínculo no dia a dia, afetiva e efetivamente, fortalecido na transmissão de convivência, segurança, carinho, acompanhamento responsabilidade, renúncia e, acima de tudo, verdadeiro amor maternal, assistindo razão ao juiz, ao conceder a guarda pleiteada à autora. Existindo laços de afeto entre o menor e o genitor, não é justo e nem adequado impedir ou dificultar a este direito de visitas, devendo ser mantida a decisão recorrida, neste ponto. (...) (TJPB, Apelação Cível n 200.2010.003876-5/001, Rel Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, 4ª Câmara Cível, pub. 11/07/2012)

(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1947/Guarda%20de%20menor.%20Direito%20de%20Fam%C3%ADlia.%20M%C3%A3e%20afetiva%20e%20pai%20biol%C3%B3gico). 

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