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sábado, 26 de outubro de 2013

Deserdação. Testamento nulo. Não provados fatos elencados como causa da deserdação. Ademais causas elencadas não caracterizam hipóteses previstas na lei. TJRJ.

Data: 22/10/2013


TJRJ. Deserdação. Testamento. Necessidade de observância dos requisitos legais dos arts. 1962 e 1814 do CC/2002.


"Inexiste prova cabal de que o apelado tenha "por violência ou fraude" inibido a testadora de dispor livremente de seus bens ou direitos, ou que tenha lhe obstado os atos de última vontade, que caracteriza a aplicação do inciso III, do artigo 1814 do Código Civil. Assim, não correspondendo a causa invocada, exatamente, a alguma das mencionadas no Código Civil em seus artigos 1814, 1962 e 1963, será inoperante a deserdação e o testamento será nulo quanto à porção da legítima. A deserdação como medida extrema não admite analogias ou ampliação das possibilidades".

Arquivos anexados:




(http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=5570).

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