Data: 22/10/2013
TJRJ. Deserdação.
Testamento. Necessidade de observância dos requisitos legais dos arts. 1962 e
1814 do CC/2002.
Arquivos anexados:
(http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=5570).
TJRJ. Deserdação.
Testamento. Necessidade de observância dos requisitos legais dos arts. 1962 e
1814 do CC/2002.
"Inexiste prova
cabal de que o apelado tenha "por violência ou fraude" inibido a
testadora de dispor livremente de seus bens ou direitos, ou que tenha lhe
obstado os atos de última vontade, que caracteriza a aplicação do inciso III,
do artigo 1814 do Código Civil. Assim, não correspondendo a causa invocada,
exatamente, a alguma das mencionadas no Código Civil em seus artigos 1814, 1962
e 1963, será inoperante a deserdação e o testamento será nulo quanto à porção
da legítima. A deserdação como medida extrema não admite analogias ou ampliação
das possibilidades".
Arquivos anexados:
(http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=5570).
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