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sábado, 26 de outubro de 2013

Alimentos Avoengos. Subsidiariedade. Necessidade do Alimentando e possibilidade dos avós. TJRS.

26/out/2013, 09h59m... Atualização 25/jan/2014...


APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS AVOENGOS. SUBSIDIARIEDADE. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DOS AVÓS. A obrigação de prover o sustendo da prole é dos pais, recaindo, todavia, sobre os avós, de maneira subsidiária e/ou complementar, quando os genitores não tiverem condições de arcar com o sustento do filho. Comprovada a possibilidade dos avós paternos, cujo filho, obrigado originário, morreu sem garantir a subsistência da criança, contribuírem para o sustento do neto, pois a mãe não tem condições de fazê-lo. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70041373408, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 14/07/2011).
(Disponível em: http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 25/jan/2014.
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