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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Pensão por morte. IPREV. Cabe manutenção do benefício até 24 anos de filha universitária. Aplicação da lei anterior. TJSC.

11/09/2013 18:00

MANTIDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À JOVEM UNIVERSITÁRIA MAIOR DE 21 ANOS


   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença que restituiu benefício previdenciário a jovem, maior de 21 anos, que ainda frequenta curso universitário e não exerce atividade remunerada. Em apelação, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) alegou que a lei proíbe a continuação do pagamento de pensão por morte a maiores de 21 anos e que sua atuação foi pautada no princípio de legalidade e moralidade.

   O desembargador  José Volpato de Souza, relator do processo,  explicou que a matéria em questão, até 1998, era fundamentada pela Lei Complementar n. 129/1994, que estendia a pensão até os 24 anos, caso o beneficiário fosse universitário e não exercesse atividade remunerada.  

Com a Lei n. 9717/1998, o benefício limitou-se até a data da emancipação ou aos 21 anos, salvo invalidez.  No caso em discussão, uma vez que a morte do pai da estudante ocorreu em 1º de setembro de 1993, o desembargador entendeu que o benefício seria regido pela lei vigente na época. 

    “Tendo a impetrante comprovado os requisitos para percebimento do benefício, o cancelamento do pagamento pela autarquia estadual configurou ato de violação de seu direito líquido e certo, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, anotou Volpato de Souza. A decisão foi unânime. 

(ACMS 2012001064-7).
(http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28731).

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