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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Lei Maria da Penha. Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência (TJSC)...

    02/08/2013 17:08

PRISÃO PREVENTIVA NÃO EVITA POSTERIOR CONDENAÇÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA



   A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.

   “Vê-se que a matéria guarda relevante controvérsia jurídica, podendo-se destacar fortes argumentos para as duas posições; porém, atento aos fins sociais a que a norma se destina, à situação de vulnerabilidade da mulher e à necessidade de dotar as decisões judiciais de maior efetividade e coercitividade, considero a conduta típica”, anotou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator dos embargos infringentes, no que foi acompanhado pela maioria dos integrantes da seção.

(EI n. 2013.005168-1).
(http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28483). 

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