18 abril, 2013
Justiça reconhece dano moral em corte de energia pela Celesc
Cortar indevidamente a energia elétrica
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Roberto, cobrando danos morais da estatal |
do cliente pode custar uma indenização. Isto foi o que descobriu a Celesc com a sentença da juiza Cintia Gonçalves Costi, do Juizado Especial Civel, de Blumenau, em ação impetrada pelo advogado Roberto da Luz.
Os clientes, argumentou ele, sofreram dano moral, foram expostos ao ridículo pela ação da estatal de energia, pois as faturas pelo consumo de energia haviam sido pagas nos prazos.
Demorou o trâmite da ação ajuizada em maio de 2008. Foram seis anos de espera, até o inicio deste mês, quando saiu a decisão de primeira instância.
O autor, Hercílio Martins Pinto, não chegou a saber que o erro da Celesc seria, de alguma forma reparado: morreu antes. Sua viúva receberá os R$ 5 mil arbitrados como indenização, o que ainda pode demorar um tempo, se a estatal recorrer ao Tribunal de Justiça.
Roberto da Luz comemora a vitória, não tanto pelo valor da indenização, mas pelo judiciário ter reconhecido o erro como causa de danos morais. Há magistrados que relutam em penalizar as estatais prestadoras de serviço, observa ele. Na mesma linha ele ajuizou outras 10 ações contra o Samae, pelos danos causados pelo desabastecimento de água.
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