25junho2013
VIDA NA INTERNET
Não existe direito ao esquecimento, diz advogado da UE
O Tribunal de Justiça da União Europeia pode decidir, em breve,
que não existe nenhuma diretiva que reconheça o direito ao esquecimento na
internet. Nesta terça-feira (25/6), um dos advogados-gerais da corte se
pronunciou neste sentido, ao entender que uma pessoa não tem o direito genérico
de pedir aos sites que apaguem informações verídicas sobre elas. Os pareceres
dos advogados-gerais costumam ser adotados integralmente pelo Tribunal de
Justiça.
A corte europeia julga, especificamente, se o Google é
responsável pelo conteúdo das páginas listadas a partir de uma busca. No
parecer, o advogado-geral Niilo Jääskinen considerou que a empresa não deve ser
responsabilizada pelas buscas e nem pode ser obrigado a excluir determinadas
páginas dos resultados. Para Jääskinen, permitir que o Google bloqueasse sites
seria autorizar a censura, já que a empresa estaria interferindo na liberdade
de expressão de quem mantém esses sites.
O advogado explicou que a Diretiva 95/46/CE, que regulamenta o
tratamento de dados pessoais na União Europeia, garante o direito de
retificação e até o apagamento de informações inverídicas, incorretas ou
incompletas. A norma, no entanto, não estabelece o direito de apagar notícias
verdadeiras. No mesmo parecer, o advogado opinou que, nas discussões que
envolvam o Google, deve ser aplicada a legislação nacional sempre que houver um
escritório da empresa instalado no país.
O caso que provocou a discussão no Tribunal de Justiça da União
Europeia foi levado pelo Judiciário da Espanha. Lá, um homem pediu a um jornal
que apagasse da sua edição online anúncio que ele mesmo divulgou para vender
sua casa. Diante da negativa do jornal, ele recorreu ao Google, pedindo que o
anúncio não aparecesse mais como resultado de pesquisas feitas com o seu nome.
Em julho de 2010, a Agência Espanhola de Proteção de Dados
(AEPD) determinou que o Google impedisse que o anúncio aparecesse no resultado
de buscas. A mesma agência, no entanto, validou o direito do editor do jornal
de manter o anúncio, com o fundamento de que a publicação de dados na imprensa
e sua manutenção online são legítimas. A discussão foi parar na Justiça e,
antes de bater o martelo, o tribunal espanhol pediu uma orientação à corte da
União Europeia.
Nos julgamentos na UE, um dos advogados-gerais do tribunal é
chamado para analisar o processo e orientar os juízes. O advogado Niilo
Jääskinen considerou que as empresas que oferecem ferramenta de busca na
internet só podem ser obrigadas a excluir da busca sites de terceiros que
exibam conteúdos ilegais, por exemplo: páginas que violem direitos autorais e
tenham informações difamatórias.
A ferramenta de localização de informações não implica um
controle sobre o conteúdo, disse Jääskinen. Ele explicou que a diretiva
europeia sobre tratamento de dados pessoais não obriga o site de buscas a
controlar as informações divulgadas por terceiros. Para o advogado, a
autoridade nacional de proteção de dados só pode exigir que o site de buscas
remova da pesquisa páginas se o próprio gestor dessa página assim pedir.
Aline Pinheiro é
correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor
Jurídico, 25 de junho de 2013
(http://www.conjur.com.br/2013-jun-25/nao-existe-direito-esquecimento-internet-advogado-geral-uniao-europeia).
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