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terça-feira, 25 de junho de 2013

Direito ao esquecimento. Registros da Internet. Tribunal de Justiça da UE decidirá sobre cabimento de pedido de apagamento de registros antigos...


25
junho2013
VIDA NA INTERNET

Não existe direito ao esquecimento, diz advogado da UE

O Tribunal de Justiça da União Europeia pode decidir, em breve, que não existe nenhuma diretiva que reconheça o direito ao esquecimento na internet. Nesta terça-feira (25/6), um dos advogados-gerais da corte se pronunciou neste sentido, ao entender que uma pessoa não tem o direito genérico de pedir aos sites que apaguem informações verídicas sobre elas. Os pareceres dos advogados-gerais costumam ser adotados integralmente pelo Tribunal de Justiça.

A corte europeia julga, especificamente, se o Google é responsável pelo conteúdo das páginas listadas a partir de uma busca. No parecer, o advogado-geral Niilo Jääskinen considerou que a empresa não deve ser responsabilizada pelas buscas e nem pode ser obrigado a excluir determinadas páginas dos resultados. Para Jääskinen, permitir que o Google bloqueasse sites seria autorizar a censura, já que a empresa estaria interferindo na liberdade de expressão de quem mantém esses sites.
O advogado explicou que a Diretiva 95/46/CE, que regulamenta o tratamento de dados pessoais na União Europeia, garante o direito de retificação e até o apagamento de informações inverídicas, incorretas ou incompletas. A norma, no entanto, não estabelece o direito de apagar notícias verdadeiras. No mesmo parecer, o advogado opinou que, nas discussões que envolvam o Google, deve ser aplicada a legislação nacional sempre que houver um escritório da empresa instalado no país.
O caso que provocou a discussão no Tribunal de Justiça da União Europeia foi levado pelo Judiciário da Espanha. Lá, um homem pediu a um jornal que apagasse da sua edição online anúncio que ele mesmo divulgou para vender sua casa. Diante da negativa do jornal, ele recorreu ao Google, pedindo que o anúncio não aparecesse mais como resultado de pesquisas feitas com o seu nome.
Em julho de 2010, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) determinou que o Google impedisse que o anúncio aparecesse no resultado de buscas. A mesma agência, no entanto, validou o direito do editor do jornal de manter o anúncio, com o fundamento de que a publicação de dados na imprensa e sua manutenção online são legítimas. A discussão foi parar na Justiça e, antes de bater o martelo, o tribunal espanhol pediu uma orientação à corte da União Europeia.
Nos julgamentos na UE, um dos advogados-gerais do tribunal é chamado para analisar o processo e orientar os juízes. O advogado Niilo Jääskinen considerou que as empresas que oferecem ferramenta de busca na internet só podem ser obrigadas a excluir da busca sites de terceiros que exibam conteúdos ilegais, por exemplo: páginas que violem direitos autorais e tenham informações difamatórias.
A ferramenta de localização de informações não implica um controle sobre o conteúdo, disse Jääskinen. Ele explicou que a diretiva europeia sobre tratamento de dados pessoais não obriga o site de buscas a controlar as informações divulgadas por terceiros. Para o advogado, a autoridade nacional de proteção de dados só pode exigir que o site de buscas remova da pesquisa páginas se o próprio gestor dessa página assim pedir.
Clique aqui para ler o parecer do advogado-geral.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2013
(http://www.conjur.com.br/2013-jun-25/nao-existe-direito-esquecimento-internet-advogado-geral-uniao-europeia). 

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