APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. Tratando-se de ação fundada em vício oculto, em que a parte ré efetuou diversos reparos no veículo da parte autora, a contagem do prazo decadencial de cento e oitenta dias, na forma do art. 445, § 1º do Código Civil, inicia-se quando o demandante constatou os defeitos no caminhão. Como a ação foi ajuizada quando transcorridos mais de cento e oitenta dias da constatação do defeito, impõe-se o reconhecimento da decadência. Precedentes desta corte. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045206380, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 03/04/2013).
(http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php).
Inteiro Teor: doc
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