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domingo, 28 de abril de 2013

Comissão de corretagem. Construtora. Cobrança do comprador. Conduta abusiva. Devolução determinada...

TJMS. Contrato de compra e venda de imóvel. Construtora, incorporadora e imobiliária. Comissão de corretagem. Obrigação imputada ao comprador sem expressa contratação. Venda do imóvel condicionada ao pagamento da comissão de corretagem. Venda casada. Prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Conduta abusiva. Violação a boa-fé objetiva e ao dever de informação

Data: 22/04/2013

Verificada a relação de consumo, prevalece a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor sobre as do Código Civil. O pagamento dos serviços de corretagem só pode ser exigido do comprador do imóvel quando ele contrata o profissional, ou quando há livre negociação entre as partes. Não se aplica o disposto no art. 724 do Código Civil, uma vez que a contratação da imobiliária foi feita pela incorporadora, que impôs ao consumidor o pagamento da comissão. Nada obsta que as partes convencionem que o pagamento da comissão de corretagem fique a encargo do comprador. Porém, é necessário haver contratação expressa, clara e ostensiva, o que inocorreu na hipótese. Constatado que os serviços de intermediação imobiliária da MGarzon Eugênio foram contratados pela vendedora MB Engenharia e pela gestora Brookfield, a transferência do ônus do pagamento da comissão de corretagem ao consumidor se mostra ilegal e abusiva, por consistir em transferência indevida de custo do empreendimento e, por este motivo, o valor respectivo deverá ser ressarcido aos apelados, de forma solidária por ambas as apelantes.

Arquivos anexados: 


(http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=4990). 

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