Menor corinthiano seria bode expiatório?
Eleito para expiar (purgar) a culpa de terceiros, ele teria sido apresentado como "culpado" pelo fato
Por | Luiz Flávio Gomes - Sexta Feira, 05 de Abril de 2013
Mais uma morte antecipada no nosso continente: Kevin é seu nome. Num estádio de futebol na Bolívia, ele foi atingido por um sinalizador (foguete) mortal, que teria sido disparado por integrante (ou integrantes) da torcida corinthiana. Nietzsche admitia que a civilização é o único caminho para a domesticação do animal humano. O problema é que a civilização é muito demorada. Enquanto não somos domesticados, sobra espaço para nossa animalidade, excentricidade e vulgaridade.
Naturalmente não deveríamos ir a estádios de futebol e casas de diversão com fogos de artifício e similares. Que falta nos faz a autolimitação contínua. Dando vazão ilimitada e incondicionada ao nosso Eros (amor, diversão), à nossa vulgaridade e excentricidade, nos perdemos no nosso Ethos (ética). Pior ainda se o menor que assumiu a responsabilidade estiver sendo usado como "bode expiatório", ou seja, o eleito para expiar (purgar) a culpa de terceiros. Ele teria sido apresentado como "culpado" pelo fato.
Desde que os espanhóis e portugueses, no final do século XV e começo do século XVI, trouxeram para os países colonizados (conquistados) sua cultura decadente marcada pela violência, cobiça e fé, estamos computando diariamente mortes antecipadas que poderiam ser evitadas. Tragédia após tragédia. Massacre após massacre. Que não são obras de Deus nem frutos de uma fatalidade. É praticamente tudo evitável!
O ECA não prevê a hipótese de o menor ser responsabilizado no Brasil por atos cometidos fora do nosso país. Mas é claro que temos que combinar oart. 103 do ECA (são atos infracionais os crimes e as contravenções) com oart. 7º do CP para admitir a extraterritorialidade da lei penal brasileira, quando um brasileiro (menor) comete um "crime" fora do nosso território. A raciocinar de maneira diferente, a impunidade estaria garantida. O menor responde pelo "crime" (cometido fora) aqui no Brasil, de acordo com as leis brasileiras, aplicadas por autoridades brasileiras.
É certo, de qualquer modo, que o menor não pode ser extraditado, seja por força da nossa Constituição, seja por força dos tratados internacionais. Tanto as autoridades bolivianas quanto as brasileiras deveriam se empenhar fortemente para apurar a verdade dos fatos.
Autor:
Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
(http://jornal.jurid.com.br/materias/doutrina-geral/menor-corinthiano-seria-bode-expiatorio/idp/9002).
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