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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Família. Justiça Federal assegurou que filho de Brasileira seja entregue ao Pai nos EUA...


Notícia

AGU assegura retorno de menor aos Estados Unidos mantido pela mãe no Brasil sem autorização do pai


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o retorno de um garoto de 10 anos aos Estados Unidos que estava sendo mantido no Brasil pela mãe sem a autorização do pai.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Volta Redonda sustentou que, apesar de ter vindo para o Brasil com autorização legal, em companhia da mãe, a permanência após a data fixada para retorno aos Estados Unidos configura retenção ilícita de menor, conforme artigo 3º da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Em 2009, a mãe foi autorizada pelo pai do menor e pela Justiça americana a vir ao Brasil em férias de julho e agosto, devendo comparecer obrigatoriamente em audiência em Corte americana em 14 de setembro daquele ano. A batalha judicial aconteceu desde então.
A mãe alega que não tem condições de retornar aos Estados Unidos, pois seu visto expirou, que o menor está adaptado e frequenta escola regular no Brasil. Acrescenta que tanto ela como o pai são brasileiros e o menor poderá futuramente optar pela nacionalidade brasileira.
Os advogados da União, no entanto, alegaram que a jurisdição de cada país, quando delimitada em acordos internacionais, deve ser respeitada. De acordo com a unidade da AGU, há um laudo psicológico que afirma que o menor tem consciência da situação e aceita sem restrição o retorno aos Estados Unidos.
A Justiça de primeira instância havia acolhido os argumentos da AGU determinando a busca, apreensão e restituição de menor para o pai que reside nos Estados Unidos. Essa decisão foi confirmada pelo TRF, após recurso da mãe.
O relator da ação no Tribunal afirmou que deve ser ressaltado que a mãe não observou o melhor interesse da criança quando a retirou de sua residência habitual, valendo-se da confiança depositada pela Corte Americana. Ressaltou que o propósito da Convenção de Haia é assegurar o direito de todas as crianças a não serem removidas ou mantidas ilegalmente em outro país.
A 7ª turma Especializada do TRF2 acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, pelo cumprimento da Convenção de Haia.
A PSU/Volta Redonda é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
O caso corre em segredo de Justiça.
(http://www.editoramagister.com/noticia_24191244_AGU_ASSEGURA_RETORNO_DE_MENOR_AOS_ESTADOS_UNIDOS_MANTIDO_PELA_MAE_NO_BRASIL_SEM_AUTORIZACAO_DO_PAI.aspx). 

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