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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

No julgamento do mensalão, STF decide que, se tem rabo, orelha e pé de porco, é porco. Mesmo que seja feijoada... (do Blog do Mello)

Blog do Mello: No julgamento do mensalão, STF decide que, se tem ...:


SEXTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2012

No julgamento do mensalão, STF decide que, se tem rabo, orelha e pé de porco, é porco. Mesmo que seja feijoada


A pressão da mídia corporativa sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do chamado mensalão do PT é tão intensa, que vários ministros estão com um torcicolo de girafa, de tanto virar a cabeça em busca de uma solução que satisfaça a sede de sangue petista da mídia.

Até o início do julgamento, eram necessárias provas concretas e obtidas de maneira legal para que um réu fosse condenado. Ou então, valeria a máxima, "na dúvida, pró réu".

Agora não. Um dos ministros (Fux?), chegou a dizer nas entrelinhas (porque eles falam por uma linguagem compreensivelmente incompreensível) que o réu não provou sua inocência, invertendo o ônus da prova consagrado na Constituição.

Em sua despedida do STF, o ministro Cezar Peluso definiu assim o processo [destaques meus]:

Se está provado nos autos um determinado fato, que deve levar a convicção da existência de outro fato, não é preciso indagar se a acusação fez ou não a comprovação do fato. Se esse fato está provado, a acusação não precisa fazer prova da existência de comportamento ilícito. O fato provado é o indício. Isso é importante por que no sistema processual, a eficácia dos indícios é a mesma das provas diretas e históricas representativas. Não existe nenhuma hierarquia entre as provas. [Fonte]


Ou seja, se tem rabo de porco, orelha de porco, pé de porco, barriga de porco, lombo de porco, costela de porco, é porco. Mesmo que seja feijoada.

Entre as dúvidas que ficam, uma se destaca: A mesma interpretação será usada no mensalão tucano de Minas,  que aconteceu sete anos antes e ainda nem entrou na fila de julgamento? Que foi desmembrado, quando esse não foi?

Ou, sem a pressão da mídia, as excelências excelentíssimas do STF dirão que pé, orelha, rabo de porco não bastam para provar que algo seja porco ou feijoada:

- É lixo, lixo, lixo -  como afirmou o principal acusado na Privataria Tiucana, José Serra.



Justiça recebe denúncia contra militares por sequestros na guerrilha do Araguaia


Justiça recebe denúncia contra militares por sequestros na guerrilha do Araguaia

Sebastião Curió (foto) e Lício Maciel tornam-se os primeiros réus por crimes da ditadura na Justiça brasileira 

31/08/2012
MPF/PA


A Justiça Federal de Marabá, no Pará, recebeu as denúncias do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército brasileiro Sebastião Curió Rodrigues de Moura e contra o major da reserva Lício Augusto Maciel. Os dois são acusados pelo sequestro qualificado de militantes capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos. A juíza Nair Pimenta de Castro, da 2ª Vara Federal em Marabá, considerou presentes os requisitos para transformar os militares nos primeiros réus da Justiça brasileira por crimes cometidos durante a ditadura.

Sebastião Curió Rodrigues de Moura comandou a repressão à guerrilha do Araguaia usando o codinome de doutor Luchini e é acusado dos sequestros de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia), todos capturados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais encontrados.

Lício Augusto Maciel usava, na época da repressão à guerrilha, o codinome de doutor Asdrúbal e foi responsável pela captura de Divino Ferreira de Souza, o Nunes, ilegalmente detido pelo exército em 1973. De acordo com as investigações do MPF, Divino foi emboscado no dia 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício, quando estava ao lado de André Grabois (o Zé Carlos), João Gualberto Calatroni (o Zebão) e Antônio Alfredo de Lima (o Alfredo). Apesar de ferido, Divino foi interrogado e submetido a grave sofrimento físico em razão da natureza da detenção. Após isso, não foi mais visto.

Para o MPF a responsabilização penal de Sebastião Curió e Lício Maciel é obrigação do Estado brasileiro diante da sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema e não contradiz a Lei de Anistia ou o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Os procuradores responsáveis pelos dois casos sustentam as acusações em investigações próprias e apontam os acusados como responsáveis por crimes contra a humanidade.
Todos os sequestros ocorreram durante a denominada Operação Marajoara, última fase dos combates entre Exército e militantes. “Nessa etapa houve o deliberado e definitivo abandono do sistema normativo vigente, pois decidiu-se claramente pela adoção sistemática de medidas ilegais e violentas, promovendo-se então o sequestro ou a execução sumária dos militantes. Não há notícias de sequer um militante que, privado da liberdade pelas Forças Armadas durante a Operação Marajoara, tenha sido encontrado livre posteriormente”, relata o MPF nos processos judiciais.

Em São Paulo tramita uma terceira ação penal relativa a crimes da ditadura, contra o ex-chefe do Doi-Codi, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado da Polícia Civil, Dirceu Gravina, pelo crime de sequestro qualificado do bancário Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, ocorrido em maio de 1971. Nesse caso, a Justiça Federal negou o recebimento da denúncia e o MPF aguarda julgamento de recurso para ver os acusados se tornarem réus.

O MPF permanece investigando os crimes ocorridos durante a ditadura militar e não estão descartadas novas ações penais. As ações contra Sebastião Curió e Lício Augusto Maciel tramitam perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Marabá. 

Do Portal Brasil de Fato: (http://www.brasildefato.com.br/node/10489). Acesso em: 31/ag/2012.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Pais do Lar (Rachel Costa)



FAMÍLIA
|  N° Edição:  2231 |  10.Ago.12 - 21:00 |  Atualizado em 30.Ago.12 - 12:06

Pais do lar

Aos poucos, os parques infantis, as reuniões escolares e os consultórios pediátricos conhecem um novo frequentador: o homem que fica em casa para criar os filhos

Rachel Costa
Conheça, em vídeo, um pouco da rotina de Ricardo Toscani e da sua filha Alice, 3 anos :
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DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Ricardo Toscani cuida da filha, Alice, 3 anos, enquanto a mulher trabalha
Todo dia ele faz tudo igual: prepara o café da manhã, leva e busca na escola a filha Alice, 3 anos, dá banho na menina e, enquanto a mulher, Lúcia Farias, 32 anos, está no trabalho, prepara o jantar. Pilotar fogão, trocar fralda, contar história para a filha dormir, nada disso parece estranho ou incômodo ao fotógrafo gaúcho Ricardo Toscani, 32 anos, que cumpre sem fazer cara feia todas essas atividades, que no passado eram delegadas à mãe. “Não existe barato melhor que buscar seu filho depois da aula”, diz. Na casa dele e da mulher é assim: papai fica em casa enquanto mamãe vai trabalhar. “Quando ele falou: ‘depois dos quatro meses de licença maternidade, eu assumo’, eu fiquei mais tranquila e topei a gravidez”, conta Lúcia, que não pensava em ser mãe.
Configurações como essa ainda são pouco comuns no Brasil e causam certo estranhamento. Expressões como “mas homem não sabe trocar fralda” ou questionamentos como “seu marido não vai trabalhar nunca mais?” não raro são ouvidos pelas famílias onde existe “dono” de casa. Mas não se engane: esses homens são apenas os primeiros de um novo modelo de pai que está em gestação, resultado direto da busca por igualdade entre os sexos. E se aqui ainda são raros, o mesmo não ocorre em outras partes do mundo. Na Suécia, por exemplo, ficar em casa é um direito adquirido pelo pai, que pode dividir, do modo como quiser, os 480 dias de licença dados ao casal – desde que no mínimo 60 dias sejam para o homem.
“Para o meu avô, o mais importante era ganhar dinheiro para sustentar a família”, disse à ISTOÉ o jornalista americano Jeremy Smith, que trocou o emprego pelo filho Liko quando ele tinha um ano de vida. “Dos pais do século XXI, é esperado que eles ajudem com as tarefas domésticas e no cuidado emocional e psicológico dos filhos, não ficando mais só por conta de sustentar financeiramente a casa”, diz. A escolha de Smith lhe rendeu momentos inesquecíveis. “Estava com ele quando aprendeu a andar”, conta o pai, que transformou a experiência no livro “A Jornada do Papai” (tradução livre, Beacon Press, 2009) e no blog Dialética do Papai (daddy-dialectic.blogspot.com). Escolado na arte de cuidar do rebento, Smith garante que, embora não sejam muitos os homens como ele, nunca se sentiu solitário nos Estados Unidos. “É comum encontrar outros pais com seus filhos pelos parquinhos aqui na cidade de São Francisco. Somos uma minoria, mas estamos aí”, declara.
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ANO SABÁTICO
Ricardo Brandt, 36 anos, pai das gêmeas Beatriz e Helena,
parou de trabalhar para ficar com as filhas
Mesma constatação é feita nas clínicas pediátricas. “Cada vez mais vejo homens sozinhos com a criança no meu consultório”, diz o pediatra Marcelo Reibscheid, do Hospital São Luiz, em São Paulo, que garante que os pais são tão bons cuidadores quanto as mães. Defensores dos pais do lar também têm se proliferado entre os cientistas. Um deles, o psiquiatra americano Kyle Pruett, da Universidade de Yale, defende que a tendência masculina de desenvolver brincadeiras físicas com as crianças ajuda em muito no desenvolvimento e a presença paterna na infância forma adolescentes mais seguros sobre sua sexualidade.
Basta, portanto, encarar o desafio de peito aberto para o papai descobrir que é um grande mito aquele papo de que homem não “leva jeito” com criança. “Claro que tem umas coisas que dão muito desespero”, admite o jornalista paulista Ricardo Brandt, 36 anos, pai das bebês gêmeas Beatriz e Helena. Ele não se esquece das primeiras cólicas das filhas e das crises de choro noturnas sem nenhuma razão aparente. “Cansa a gente muito, mas não existe coisa mais gratificante que ver o sorriso delas”, diz o pai, autor do blog O Papai, as Gêmeas e a Mamãe. Quando a mulher, Taís, engravidou, Brandt resolveu entrar de cabeça na experiência paterna. “Voltei para o interior e tirei um ano sabático para ficar com as meninas”, conta ele, que largou o emprego em São Paulo e foi para Araras, interior do Estado. Ter de inventar uma solução para ficar com os filhos, como fizeram Brandt e Toscani, é comum no Brasil, uma vez que a licença-paternidade prevista em lei é de apenas cinco dias. “Ainda estamos bem atrasados, vai demorar para a Constituição absorver essa mudança que já está acontecendo na sociedade”, considera o assessor legislativo da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos Júnior. Mas, tudo indica, é uma questão de tempo.
02.jpgDisponível em: (http://www.istoe.com.br/reportagens/228730_PAIS+DO+LAR). Acesso em: 30/ag/2012.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Honorários. Gratuidade Judiciária. São devidos honorários mesmo nos casos de gratuidade judiciária...

29/08/2012 - 08h08
DECISÃO
Justiça gratuita não dispensa pagamento de honorários advocatícios no contrato de risco
Os honorários advocatícios nos contratos de risco, em que o advogado só recebe se for vitorioso no processo, são devidos mesmo nas ações que tenham o benefício da assistência judiciária gratuita. A maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a essa conclusão em ação movida por advogado contra seu ex-cliente.

O advogado firmou o contrato de risco verbalmente, mas após o êxito no processo o cliente não pagou o combinado. Apesar de admitir a prestação dos serviços, o cliente alegou que era beneficiário da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 1.060/50, e, por isso, estaria isento dos honorários advocatícios e outros custos judiciais.

Em primeira instância esse entendimento foi adotado, com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060. O julgado foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS), que considerou que os honorários só seriam devidos se a vitória na ação alterasse as condições financeiras da parte beneficiada pela Justiça gratuita.

O advogado recorreu ao STJ. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a gratuidade é um direito garantido pela Constituição para permitir o acesso ao Judiciário a quem não pode custear um processo. Acrescentou que o STJ tem interpretado de forma abrangente a extensão do benefício, mas ainda não há um entendimento consolidado sobre todos os aspectos da questão.

Correntes diversas A ministra Andrighi declarou haver algumas correntes de pensamento no STJ sobre o tema. A primeira defende que o papel de “mecanismo facilitador do acesso à Justiça” e a literalidade do artigo 3º da Lei 1.060 impõem a isenção dos honorários advocatícios contratados em caso de assistência judiciária gratuita. A outra tese, segundo a magistrada, avança na “interpretação sistemática da norma” e afirma que o pagamento ao advogado só é devido se o êxito na ação modificar a condição financeira da parte.

Porém, a relatora disse filiar-se a uma terceira corrente. “Entendo que a escolha de um determinado advogado, mediante a promessa de futura remuneração em caso de êxito na ação, impede que os benefícios da Lei 1.060 alcancem esses honorários, dada a sua natureza contratual e personalíssima”, esclareceu. Para ela, essa solução harmoniza os direitos das duas partes, do advogado (ser pago pelos serviços prestados) e do cliente (poder escolher, por meio do contrato de risco, o profissional que considera ideal para a defesa de seus interesses).

O estado, ela acrescentou, fornece advogados de graça para os beneficiários da assistência judiciária. Quando a parte escolhe um advogado particular, abre mão de parte do benefício e deve arcar com os custos. Em um processo com situação semelhante, a ministra Andrighi votou no sentido que se a situação econômica precária já existia quando o advogado foi contratado, razão pela qual esse argumento não poderia ser usado para o cliente se isentar do pagamento. Destacou que não há como a situação financeira da parte ser afetada negativamente em caso de vitória na ação.

Nancy Andrighi salientou ainda que a situação não se equipara à do advogado dativo. Esse é indicado pelo estado, não tendo a parte o direito de escolher livremente o profissional. Na Justiça gratuita, o estado isenta a parte apenas das despesas processuais, mas o pagamento do advogado é responsabilidade do cliente.

Por fim, a ministra observou que o recurso julgado dizia respeito a uma ação de arbitramento de honorários e, por imposição da Súmula 7, o STJ não poderia entrar no reexame de fatos e provas do processo, indispensável à solução do litígio. Ela determinou, então, que o TJRS arbitre os honorários devidos.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1153163 
Do Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106791&utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed). Acesso em: 29/ag/2012.

domingo, 26 de agosto de 2012

Honorários contratuais dos advogados em ações com Gratuidade Judiciária. Nota da OAB/RS...

OAB/RS emite nota reafirmando a legalidade de honorários contratuais em ações com AJG

 
Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia "a entidade dá um passo fundamental para a valorização profissional, ao reafirmar não apenas a validade dos honorários contratuais mesmo em caso de AJG, mas também de irresignada defesa e valorização dos advogados.
A OAB/RS emitiu nesta quarta-feira (22) uma nota de conclamação sobre a intromissão indevida de determinados magistrados sobre a cobrança de honorários contratuais entre advogados e clientes com AJG.


O tema chegou à Ordem após o relato de uma advogada que teve seus honorários contratuais cancelados por magistrado da Justiça do Trabalho, e foi amplamente debatido na sessão do Conselho Pleno da OAB/RS ocorrida na sexta-feira (17).

Além da nota de repúdio, o tema será inserido, também, na Nova Tabela de Honorários que será impressa e distribuída aos advogados nos próximos dias.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, "a entidade dá um passo fundamental para a valorização profissional, ao reafirmar não apenas a validade dos honorários contratuais mesmo em caso de AJG, mas também de irresignada defesa e valorização dos advogados. Inadmissível a intromissão de alguns juízes na redação de acordos, ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade, notadamente quando em desrespeito e interferência em direito autônomo dos advogados".

Confira a íntegra da Nota:
NOTA DE REPÚDIO E DE CONCLAMAÇÃO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por deliberação unânime de seu Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público manifestar-se frente à equivocada e abusiva intervenção de setores localizados das magistraturas federal e trabalhista no âmbito das relações contratuais, mantidas entre os advogados gaúchos e seus clientes, assunto cuja competência material diria respeito tão somente à Justiça Comum.

Estamos presenciando deliberada intromissão judicial em competências alheias.

A pretexto de limitar e pretensamente corrigir pactuações de natureza privada, entre clientes e advogados (mesmo onde não haja comprovados vícios de manifestação de vontade) têm surgido iniciativas judiciais autocráticas, denotadoras de abuso de autoridade.

É o caso, por exemplo, de despachos condicionando a homologação de acordos judiciais à renúncia de cobrança de honorários; ou, pior, fazendo inserir nos termos de conciliação e em decisões judiciais, a afirmação de que não serão cobrados honorários contratuais.

A título de manter incólume a verba de natureza salarial resultante das decisões a favor da parte, os magistrados que assim agem esquecem que o fruto do trabalho do advogado também se reveste da mesma natureza.

Observe-se que a apreciação dos contratos entre cliente e profissional liberal não é matéria de competência legal da Justiça do Trabalho e tampouco da Justiça Federal, salvo, no caso desta última, se isto consistir no objeto específico da lide, repeitado o devido processo legal.

Pesa, contra aqueles magistrados que agem extrapolando de sua competência constitucional, o fato de esta Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por delegação legal, já ter respondido a consulta acerca do que é e do que não é lícito em termos de contratações de honorários.

A decisão legítima da OAB, com reflexo na regulação ético-disciplinar da Advocacia, deve ser observada por todos. Havendo discordância, esta, se for o caso, deve ser manifestada em ação própria, anulatória ou revogatória. Jamais por iniciativas de modo imperial e atécnico!

Ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade, o juiz age como se fosse parte, intrometendo-se na seara da autonomia dos particulares e cometendo um ato intervencionista para o qual não tem poderes legítimos.

Assim, este Conselho Estadual da OAB/RS conclama a todos os advogados para que:

a) Denunciem e não aceitem as práticas aqui identificadas;

b) Deixem de firmar acordos quando o juiz da causa vier a inserir, por iniciativa própria, cláusula(s) regulando ou proibindo a cobrança de honorários advocatícios contratuais.

Porto Alegre, 21 de agosto de 2012.

Claudio Pacheco Prates Lamachia, presidente do Conselho Seccional (RS) da OAB.

Perillo fez acordo com a imprensa? (Altamiro Bges)

Perillo fez acordo com a imprensa? | Jornal Correio do Brasil

Atitudes de Barbosa no caso mensalão preocupam OAB (Marcos de Vasconcellos)

Alguns amigos estão na campanha "Joaquim Barbosa é herói". Que tal ler?: Atitudes de Barbosa no caso mensalão preocupam OAB

Atitudes de Barbosa no caso mensalão preocupam OAB

Por Marcos de Vasconcellos



As atitudes do ministro Joaquim Barbosa durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, tornaram-se motivo de preocupação para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O Plenário da entidade decidiu, por unanimidade, divulgar uma nota se solidarizando com os advogados que atuam no processo.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que a nota se faz necessária porque o ministro Joaquim Barbosa “tem adotado posturas que em nada engrandecem a Justiça”. Entre os problemas apontados por ele, está o pedido do ministro, já no primeiro dia de votação, para enviar uma representação contra os advogados que pediram sua suspeição no caso, questionando sua imparcialidade para julgar o processo. O pedido foi rejeitado pelos outros ministros.
O presidente da OAB também critica a atitude do ministro ao chamar de “abobrinhas” questões preliminares levantadas por advogados do processo. “Quero eliminar as abobrinhas”, disse Barbosa em referência às questões preliminares, ao que até mesmo o ministro Marco Aurélio o advertiu de que os advogados podiam sentir-se ofendidos. 
Pelo visto ofendeu mesmo, pois na visão de Ophir Cavalcante, Joaquim Barbosa “tentou diminuir as vozes da defesa”. E mais: tentou “emparedar os advogados de defesa ao pedir o envio de representação contra eles”.
A nota aprovada pelo Conselho Federal da OAB diz que “manifestações diminuindo a relevância do papel da defesa não se coadunam com o que se espera — e se exige — de uma autoridade do Judiciário”.
A OAB diz também que os advogados que estão atuando na AP 470 têm-se portado com dignidade, respeito, e em estreita observância aos postulados ético-profissionais, não se observando conduta ofensiva ou merecedora de reparos.
Leia a nota:
O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, divulgar nota se solidarizando com os advogados que atuam na Ação Penal 470, conhecido como mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o seguinte teor:
1. O advogado é indispensável à administração da Justiça. No exercício de sua missão, deve atuar com independência e autonomia, de modo a assegurar a efetivação de um julgamento justo.
2. Toda e qualquer atitude em desrespeito à liberdade profissional do advogado ofende a Constituição, o devido processo legal e atenta contra as garantias fundamentais dos cidadãos.
3. Os advogados devidamente constituídos na referida Ação Penal têm-se portado com dignidade, respeito, e em estreita observância aos postulados ético-profissionais, não se observando conduta ofensiva ou merecedora de reparos.
4. Manifestações diminuindo a relevância do papel da defesa não se coadunam com o que se espera — e se exige — de uma autoridade do Judiciário.
Disponível em: (http://mariadapenhaneles.blogspot.com.br/2012/08/alguns-amigos-estao-na-campanha-joaquim.html). Acesso em: 26/ag/2012.

Os bastidores suecos do caso Assange (Mário Augusto Jakobskind)

Altamiro Borges: Os bastidores suecos do caso Assange:

sábado, 25 de agosto de 2012

Os bastidores suecos do caso Assange

Por Mário Augusto Jakobskind, no sítio Direto da Redação:

Rui Martins escreveu artigo esclarecedor neste espaço democrático do DR sobre o caso Julian Assange, que está sendo vítima da truculência vitoriana britânica. O primeiro-ministro David Cameron, novo cachorrinho dos Estados Unidos, como foi Tony Blair, ainda raciocina como se o mundo fosse uma colônia do Reino Unido. O país da Rainha Elizabeth II não tem voo próprio, é uma nação decadente e que se submete, sem pestanejar, aos interesses dos Estados Unidos.


É por aí também que se entende melhor as ameaças do Reino Unido ao Equador.

O episódio comporta outras leituras, por exemplo, a escolha de Assange em pedir asilo ao governo do Equador. Ele fez uma opção política por entender que o governo equatoriano de Rafael Correa, ao contrário do que afirma a mídia de mercado, respeita as liberdades de expressão e imprensa.

Em seu primeiro pronunciamento público desde a sacada da Embaixada equatoriana em Londres, Assange exortou todos a defenderem a liberdade de expressão e pediu a libertação de presos políticos que foram sentenciados por colaborarem com o site WikiLeaks. Ele acusou a Scotland Yard de ter tentado entrar na embaixada para prendê-lo e só não o fez porque havia várias testemunhas. A polícia britânica negou a acusação.

O caso Assange é um exemplo concreto da importância de se manter essas liberdades e se ele optou pelo Equador não deixa de ser também um recado segundo o qual confia nas autoridades do país sul-americano no sentido de garantir o trabalho que vem e continuará desenvolvendo com total liberdade.

Um fato importante não pode ser deixado de lado para entender o ramo sueco das pressões no sentido da extradição de Assange. A Justiça do país nórdico o acusa de ter supostamente cometido assédio sexual sem o uso de camisinha contra duas mulheres.

O acusado nega que tal fato tenha acontecido. E é realmente no mínimo estranho que em um país como a Suécia, conhecido como vanguardista em termos de liberalismo no campo sexual, aconteça o que as autoridades do país dizem ter acontecido.

Praticamente nenhum veículo da mídia de mercado informou sobre quem é Annita Ardin, uma das acusadoras. Nesse sentido consta do site América Latina em Movimento/Alai, que ajuda a entender melhor os bastidores do caso.

No artigo assinado pelo jornalista Félix Población, da Alai, é informado que Annita nasceu em Cuba e trabalhou durante alguns anos para o grupo Damas de Branco, que combate sem tréguas o regime socialista da ilha caribenha e é acusado de receber ajuda em dólares de entidades governamentais estadunidenses. Ela colaborou para a revista Miscelâneas Cubanas, cuja especialidade é combater o que considera ser “ditadura castrista”, tendo sido dirigida pelo opositor Carlos Alberto Montaner, que, segundo o professor Michael Seltzer, é uma figura vinculada à CIA, o serviço de inteligência estadunidense.

As revelações sobre Annita tornaram-se públicas depois de rigorosa investigação realizada por Israel Shamir e Paul Bennett, divulgada no espaço eletrônico Counter Punch.

E tem mais ainda. Annita é figura de estreitas ligações com o secretário geral das juventudes democratas cristãs da Suécia, o cidadão Jens Aron Modig, companheiro de viagem do dirigente do grupo Novas Gerações do espanhol Partido Popular, Angel Carromero, que está preso em Cuba devido ao acidente automobilístico em que morreu o dissidente político cubano Osvaldo Payá. Carromero é acusado pelas autoridades cubanas de dirigir o carro acidentado em alta velocidade.

Annita Ardin é acusada também de ter ido a Cuba para cumprir a mesma tarefa do democrata cristão sueco Modig e do espanhol Carromero, ou seja, financiar focos da dissidência existentes na ilha caribenha. A revelação foi feita pelo próprio dissidente do regime cubano Manuel Cuesta Muroa, que disse ainda terem sido doados 4 mil euros a Osvaldo Payá.

Annita Ardin é uma mulher jovem, bonita e atraente, sem dúvida, como demonstram as fotos. Há fortes indícios de que não é tão inocente como pretende parecer.

Todos esses fatos geram dúvidas realmente se a acusação de Annita procede ou se ela foi mesmo designada pela CIA para cumprir uma missão contra Assange.

Outra coisa é certa. Se a Justiça sueca estivesse mesmo interessada em esclarecer o fato mandaria representantes ouvir Assange na Embaixada do Equador em Londres.

O ódio do governo dos EUA contra Assange é tão avassalador que, como comentou Rui Martins, levou o pau mandado governo britânico a fazer ameaças que subvertem totalmente o direito internacional na questão da concessão de asilo político.

Cabe agora a governos e movimentos sociais em todo mundo exigir do Primeiro Ministro David Cameron o respeito à lei. Porque se isso não acontecer estará sendo aberto precedente que poderá representar o fortalecimento do retrocesso aos tempos vitorianos e das canhoneiras, como acontecia no século XIX, que se prolongou no século XX e persiste no XXI com bombardeios aéreos e financiamentos de grupos opositores a regimes, não porque sejam autoritários, como alegam hipocritamente países do Ocidente, mas por não seguirem o receituário dos EUA.

O posicionamento da Unasul de apoio ao governo do Equador merece aplauso de todos os latino-americanos.

Dano moral. Infiltração no apartamente inferior. direito de vizinhança...

STJ. Dano moral. Direito de vizinhança. Infiltração

É devido o pagamento de indenização por dano moral pelo responsável por apartamento de que se origina infiltração não reparada por longo tempo por desídia, a qual provocou constante e intenso sofrimento psicológico ao vizinho, configurando mais do que mero transtorno ou aborrecimento.

Salientou-se que a casa é, em princípio, lugar de sossego e descanso, não podendo, portanto, considerar de somenos importância os constrangimentos e aborrecimentos experimentados pela recorrente em razão do prolongado distúrbio da tranquilidade nesse ambiente – ainda mais quando foi claramente provocado por conduta culposa da recorrida e perpetuado por sua inércia e negligência em adotar providência simples, como a substituição do rejunte do piso de seu apartamento.

De modo que tal situação não caracterizou um mero aborrecimento ou dissabor comum das relações cotidianas, mas, sim, situação excepcional de ofensa à dignidade, passível de reparação por dano moral.

Com essas e outras considerações, a Turma deu provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à origem a fim de que, incluída indenização por danos morais, prossiga o julgamento da apelação da recorrente.

Precedentes citados: REsp 157.580-AM, DJ 21/2/2000, e REsp 168.073-RJ, DJ 25/10/1999.

REsp 1.313.641-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 26/6/2012.

Disponível em: (http://www.cc2002.com.br/destaque.php?id=1300). Acesso em: 26/ag/2012.

REsp 1313641 (2012/0032506-8 - 29/06/2012)






Gushiken e o populismo penal midiático (Paulo Moreira Leite)

Gushiken e o populismo penal midiático

Gushiken e o populismo penal midiático

O desagravo de Ricardo Lewandovski a Luiz Gushiken deve servir de advertência a quem acompanha seriamente a denúncia do mensalão. O ministro foi além de Joaquim Barbosa e do procurador Roberto Gurgel, que pediram a absolvição de Gushiken por falta de provas.
Lewandovski disse que o ex-ministro deveria ser proclamado inocente.
Na verdade, a única base da denúncia contra Gushiken desapareceu há muito tempo. Responsável pelo marketing do Visanet, centro dos desvios para Marcos Valério, Henrique Pizzolato disse que recebera ordens de Gushiken ao depor na CPMI dos Correios. Mais tarde, depondo na Justiça, Pizzolato se retratou e disse que faltara com a verdade. Admitiu, como Lewandovski recordou no julgamento, que fora pressionado, sentiu medo e ficou  confuso durante a CPMI.
Todos sabiam disso  e assim mesmo Gushiken foi indiciado.  Quando os  advogados de Gushiken protestaram contra a falta de qualquer prova, a resposta é que, se ele fosse mesmo inocente,  acabaria absolvido mais tarde.
Homens públicos devem ter uma pele dura e grossa para enfrentar ataques inevitáveis.  Concordo. A coisa é um pouco mais séria, porém.
Gushiken passou os últimos sete anos com a vida revirada pelo avesso. Teve até contas de um jantar em São Paulo examinadas pelo TCU e divulgada pelos jornais, naquele tom de suspeita – e preconceito – de quem se permite  identificar sinais de deslumbramento e novo riquismo em todo cidadão que entrou na vida pública pela porta de serviço das organizações populares, em seu caso, o movimento sindical.  Até a marca de vinho era tratada como esbanjamento.  Certa vez, uma diária de hotel, a preço médio, foi  publicada como se fosse gasto exagerado, seguindo a máxima do baixo jornalismo  de que nenhuma publicação  perde dinheiro quando aposta na ingenuidade de seus leitores.
Uma revista  publicou uma reportagem onde as palavras de Pizzolato a CPI eram tratadas como verdade factual. Gushiken resolveu acionar a publicação cobrando uma indenização. Foi tratado como inimigo da liberdade de imprensa, claro. Perdeu a causa.
Falando sobre o mensalão e sobre a pressão sobre a justiça, Luiz Flávio Gomes, antigo juiz e estudioso da profissão, escreveu recentemente sobre o mensalão:
“Muitos juízes estão sendo estigmatizados pelo populismo penal midiático e isso coloca em risco, cada vez mais, a garantia da justiça imparcial e independente. O risco sério é a célebre frase ’Há juízes em Berlim’ (que glorifica a função da magistratura de tutela dos direitos e garantias das pessoas frente aos poderes constituídos) transformar-se num vazio infinito com a consequente regressão da sociedade para a era selvagem da lei do mais forte, onde ganha não a justiça, sim, quem tem maior poder de pressão. “
Conheci Alceni Guerra, deputado do PFL do Paraná, alvo de denúncias furiosas durante o governo Collor. Quando se descobriu que nada se podia provar contra ele, Alceni foi inocentado e tornou-se um símbolo da precipitação e da falta de cuidado. Não aguardou sete anos. Os mesmos veículos que divulgaram denuncias contra ele fizeram questão de retratar-se, talvez porque Alceni, um raro exemplar de político  conservador com consciência social – votou vários benefícios  na Constituinte – representava forças que se pretendia preservar e recompor assim que fosse possível, após  o impeachment de Collor.
Havia duas razões especiais  para manter Gushiken no centro da acusação, mesmo depois que ficou claro que nada havia de concreto contra ele. Uma causa era política. Com uma ligação histórica com Lula, que lhe deu um posto estratégico na coordenação da campanha de 2002, manter a acusação era uma forma de manter a denúncia perto do presidente.
Ajudava a incluir um membro do primeiro escalão naquilo que o procurador” geral chamou de “quadrilha”e “organização criminosa.“
Considerando que José Dirceu, o outro acusado com patente ministerial, só foi denunciado  por uma testemunha especialista em auto-desmentidos como Roberto Jefferson, a presença de Gushiken dava um pouco de tonelagem a história, concorda?
Outro motivo é que Gushiken foi um adversário irredutível das pretensões do banqueiro Daniel Dantas em manter o controle da Brasil Telecom, graças a um acordo de acionistas que lhe dava um poder de mando incompatível com sua participação como acionista. E aí nós chegamos a um aspecto muito curioso sobre aquilo que o juiz Luiz Flavio Gomes chamou de populismo penal midiático.
Está provado que Daniel Dantas participou do esquema Marcos Valério. Não foram somente os 3,6 milhões de reais. O inquérito do delegado Luiz Zampronha, da Polícia Federal, mostra que, sob controle de Daniel Dantas, a Brasil Telecom assinou um contrato de R$ 50 milhões com as agências de Valério. É isso aí: R$ 50 milhões. Está lá, na investigação da PF.
Ainda assim, Daniel Dantas ficou fora da lista dos acusados e suspeitos.  Mas se Pizzolato pode ser acusado e possivelmente será condenado por desvio de dinheiro público, é de se perguntar por que os recursos privados que Daniel Dantas mobilizou não lhe trouxeram a menor dor de cabeça neste caso. Não quero julgar por antecipação, sei que há muitas questões envolvidas quando se fala no nome deste banqueiro e sinto sono quando penso nelas. Daniel Dantas foi inocentado de várias acusações que lhe foram feitas.
O barulho da Operação Satiagraha mostrou-se inversamente proporcional a capacidade de apresentar provas contra os principais envolvidos.   Mas   é curioso.
Banqueiro com cadeira reservada no núcleo das privatizações do governo FHC, Daniel Dantas   também queria favores especiais do governo Lula. Pagou com contrato.  Está no inquérito, que Zampronha elaborou e enviou para o procurador Roberto Gurgel. Zampronha observa que a vontade de se acertar com Valério era tamanha que a turma sequer pediu uma avaliação técnica – mesmo meio fajuta, só para manter as aparências – da agência que fazia o serviço anterior. Mesmo assim, nada lhe aconteceu. Não precisou sequer dar maiores explicações. Nada.
Confesso que até agora não encontrei uma boa explicação a respeito.
Será que dinheiro privado é mais inocente?
Será que vale aqui a regra de que acusado de corruptor é menos culpado do que o corrupto?
É engraçado nosso populismo penal midiático, vamos combinar.
Gushiken foi tratado como culpado até que a inanição absoluta das acusações falasse por si. No auge das denúncias contra ele, dois jornalistas de São Paulo foram autorizados a fazer uma devassa nos arquivos da Secretaria de Comunicações, procurando provas para incriminá-lo. O próprio Gushiken autorizou o levantamento, sem impor condições. Os jornalistas nada encontraram mas sequer fizeram a gentileza de registrar publicamente o fato. É certo que não seria possível chegar a uma conclusão definitiva a partir daí. Mas,  naquelas circunstâncias, seria pelo menos um indício de inocência, se é que isso existe, não é mesmo?
A tardia declaração de inocência de Gushiken é uma lição do populismo penal midiático. A vítima não é só o ministro.
É você.
(Trechos dessa nota foram reescritos en 24 de abril).
Comentário da Assessoria de Comunicação do Opportunity sobre esta nota
“Mais um artigo de Paulo Moreira Leite em defesa do ex-ministro Luiz Gushiken. Mais um ataque a Daniel Dantas.
Por isso, seguem esclarecimentos que têm sido sistematicamente ignorados pela Época online e pelo blog do articulista:


Diz o artigo de Paulo Moreira Leite em dado momento: (…) ‘Conheci Alceni Guerra, deputado do PFL do Paraná, alvo de denúncias furiosas durante o governo Collor. Quando se descobriu que nada se podia provar contra ele, Alceni foi inocentado e tornou-se um símbolo da precipitação e da falta de cuidado. Não aguardou sete anos. Os mesmos veículos que divulgaram denúncias contra ele fizeram questão de retratar-se, talvez porque Alceni, um raro exemplar de político conservador com consciência social – votou vários benefícios na Constituinte – representava forças que se pretendia preservar e recompor assim que fosse possível, após o impeachment de Collor.(…)
Daniel Dantas também foi acusado, com estardalhaço na imprensa, de ter contratado a Kroll para ‘espiar o alto escalão do governo Lula’ (leia-se Luiz Gushiken, ex-ministro e Cassio Casseb, ex-presidente do Banco do Brasil).
Essa denuncia gerou a operação Chacal, em 27 de outubro de 2004, quando a sede do Opportunity e as casas de Daniel Dantas e de Carla Cico, ex-CEO da Brasil Telecom, foram invadidas pela PF.
Em 2006, ocorreu uma reviravolta no caso Kroll quando inquérito da Procuradoria de Milão mostrou que a operação Chacal foi uma farsa.
No caso Alceni Guerra, ‘os mesmos veículos que divulgaram denúncias contra ele fizeram questão de retratar-se’.
No caso Daniel Dantas não houve retratação.
Um mês após a farsa do caso Kroll/Chacal ter se tornado pública na Itália, em setembro de 2006, o então Secretário de Comunicação, Luiz Gushiken, enviou ofício para Paulo Lacerda, à época, diretor geral da Polícia Federal, e o ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, solicitando que fossem investigados três jornalistas que estariam ‘atacando sua honra’.
Em janeiro de 2007, esse pedido de Gushiken se tornou público no blog de Paulo Henrique Amorim. Dois dos jornalistas citados cobriam o caso Telecom Italia, e esse era o único ponto em comum já que eles tinham processo um contra o outro. Para esses jornalistas o ofício foi a fórmula encontrada por Gushiken para se blindar das ‘Notícias da Itália’.
A estratégia da polícia nos calcanhares de jornalistas deu resultados.
Em 14 de janeiro de 2008, o ombudsman da Folha de S.Paulo, Mário Magalhães afirmava, em sua crítica diária veiculada na internet, que o jornal ‘recusava-se a apurar o processo judicial na Itália informações sobre a disputa empresarial no setor de telecomunicações no Brasil’ – que colocava em lados opostos Opportunity e Telecom Italia/fundos de pensão brasileiros.

O caso Kroll/Chacal rendeu 835 matérias negativas. Após sete anos de espera, a absolvição de Daniel Dantas, em fevereiro de 2012, rendeu 3 notas em pé de página na imprensa escrita e 76 matérias na online.”
Meu comentário:
a  coluna não atacou nem defendeu ninguém. Não condenou nem inocentou. O jogo aqui não é este. A nota apenas avaliou uma situação objetiva e lembrou aos leitores o tratamento diferenciado recebido por casa personagem.

União Estável a três foi oficializada em cartório por escritura pública...

3/08/2012 10h49 - Atualizado em 23/08/2012 18h39

União estável entre três pessoas é oficializada em cartório de Tupã, SP

Um homem e duas mulheres fizeram escritura pública de União Poliafetiva. Documento dá direitos de família, especialmente em caso de separação.

Do G1 Bauru e Marília

Um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos, oficializaram a união em um cartório de notas de Tupã, SP.  A união dos três foi oficializada por meio de uma escritura pública de União Poliafetiva. A identidade do trio não foi divulgada pelo cartório.

De acordo com a tabelião que fez o registro, Cláudia do Nascimento Domingues, a escritura foi feita há 3 meses, mas, só se tornou pública nesta semana. “A declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles. Como eles não são casados, mas, vivem juntos, portanto, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar”, destaca.

O jurista Natanael do Santos Batista Júnior, que orientou o trio na elaboração do documento, explica que a escritura é importante no sentido assegurar os direitos no caso de separação ou morte de uma dos parceiros. "O documento traz regras que correspondem ao direito patrimonial no caso de uma fatalidade, nele eles se reconhecem como uma família, e dentro do previsto no código civil, é estabelecida a forma de divisão do patrimônio no caso de um dos parceiros falecer ou num caso de separação", destaca. O jurista afirma ainda que o documento é o primeiro feito no país.
 "O objetivo é assegurar o direito deles como uma família, com esse documento eles podem recorrer a outros direitos, como benefícios no INSS, seria o primeiro passo. A partir dele, o trio pode lutar por outros direitos familiares", afirma.

O presidente da Ordem dos Advogados de Marília, Tayon Berlanga, também ressalta que o documento funciona como uma sociedade patrimonial, pontanto, não compreende todos os direitos familiares. “Ele dá direito ao trio no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte. No entanto, não garante os mesmo direitos que uma família tem de, por exemplo, receber pensão por morte ou conseguir um financiamento no banco, para a compra da casa própria por exemplo, ser dependente em planos de saúde e desconto de dependente na declaração do imposto de renda”, completa.
Para o jurista, o mais importante do registro da escritura de União Poliafetiva é a visibilidade de outras estruturas familiares. "É a possibilidade dos parceiros se relacionarem com outras pessoas sem que isso prejudique os envolvidos. A escritura visa dar proteção as relações não monogâmicas, além, de buscar o respeito e aceitação social dessa estrutura familiar", explica. Quanto à questão de filhos, Batista Júnior ressalta que a escritura não compreende direitos de filiação. "Essa uma questão jurídica, se há o interesse do registro de três pessoas na certidão de nascimento, a ação deve ser feita no campo judiciário".

Do Portal G1: (http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2012/08/uniao-estavel-entre-tres-pessoas-e-oficializada-em-cartorio-de-tupa-sp.html). Acesso em: 26/ag/2012.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Em audiência Pública no STF, maioria dos especialistas recomenda banimento do amianto no país...

Última Instância - Em audiência no STF, maioria dos especialistas recomenda banimento do amianto no país
 

Em audiência no STF, maioria dos especialistas recomenda banimento do amianto no país

Da Redação - 24/08/2012 - 18h21

Nesta sexta-feira (24/8), o ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu a audiência pública convocada por ele para debater com especialistas de diversos setores a utilização do amianto na indústria brasileira. Na primeira parte da audiência, falaram oito especialistas. Seis foram favoráveis ao banimentos do uso do amianto no país e dois foram contra.


“O Ministério da Saúde recomenda a eliminação de qualquer forma de uso do amianto crisotila em todo o território nacional”, o diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador na Secretaria de Vigilância da Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, Guilherme Franco Netto
“O amianto faz mal a quem trabalha nele e à sociedade em geral”, afirmou o representante do Ministério da Previdência. Para ele, o impacto da substância afeta, além dos 15 mil trabalhadores diretamente expostos, outras pessoas sujeitas aos riscos difusos da substância.
De acordo com René Mendes, professor e especialista em saúde pública e em medicina do trabalho, não se pode falar em uso seguro ou uso controlado do amianto, pois “não existem limites de tolerância”. Segundo ele, qualquer número de mortes deve ser levado em conta na proibição do uso do amianto, pois “qualquer morte acima de zero, sendo evitável, não pode ser aceita pela sociedade”.
Por outro lado, o analista de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Antônio José Juliani defendeu o uso controlado do amianto crisotila e apontou um impacto negativo na substituição do produto no país.
O médico Mário Terra Filho, doutor em pneumologia e professor da USP, apresentou uma pesquisa realizada por ele e encomendada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia sobre o efeito do amianto na saúde de pessoas expostas ao produto. O pesquisador afirmou que o nível de amianto utilizado no Brasil “sempre esteve dentro dos limites aceitáveis pela Organização Mundial de Saúde e pelas agências internacionais de controle da exposição”.

Audiência segue

As exposições continuam na próxima sexta-feira (31/8). Segundo o ministro Marco Aurélio, os esclarecimentos esperados “são da maior valia para se decidir o que é melhor para a sociedade brasileira”.
O ministro informou aos participantes que o requerimento para a realização da audiência foi feito pelo Instituto Brasileiro de Crisotila, para discutir questões como a possibilidade de uso seguro do amianto da espécie crisotila; os riscos para a saúde pública que o material pode trazer; as alternativas de fibras viáveis ao material e os impactos econômicos de ambas as ações.
O ministro Marco Aurélio observou que na audiência pública estão representadas as duas correntes sobre o tema. Os defensores da continuidade da produção do amianto crisotila, como a Confederação Nacional Trabalhadores na Indústria e o Instituto Brasileiro de Crisotila, e aqueles que se opõem, como o Ministério da Saúde e a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto.
Tramita no STF a Adin 3937 (Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) questiona a Lei 12.648/2007, do Estado de São Paulo. A lei estadual proíbe o uso em território paulista de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.

Apple vs. Samsung: copiar é tão ruim assim? (James Allworth)

22 de Agosto de 2012
Tablets da Apple e Samsung
Apple vs Samsung

Apple vs. Samsung: copiar é tão ruim assim?

Por - 22 ago, 2012 - 11:44
149 Comentários
À medida que o julgamento Apple vs. Samsung passa para as mãos do júri, James Allworth da Harvard Business Review questiona se deveríamos mesmo condenar quem copia outras empresas.
***
A web está agitada nestes últimos dias com os detalhes da disputa judicial entre Apple e Samsung. Esta é uma oportunidade única de descobrir como estas duas empresas funcionam, à medida que o julgamento tenta responder à pergunta: a Samsung copiou a Apple?
Mas há outra pergunta que, para mim, é mais interessante para o futuro da inovação na indústria da tecnologia. Deixando de lado se a Samsung copiou ou não a Apple, seria melhor para nós permitir – e até estimular – empresas a copiarem umas às outras?
Isto é particularmente relevante no contexto do julgamento Apple/Samsung, porque não é a primeira vez que a Apple se envolve em um caso na Justiça envolvendo “cópia”. Voltando aos anos 90, temos o famoso processo contra a Microsoft. O argumento da Apple era sinistramente parecido ao que ela usa hoje: “nós inovamos ao criar a interface gráfica de usuário; a Microsoft nos copiou; se nossos concorrentes simplesmente nos copiarem, é impossível para nós continuar inovando”. A Apple acabou perdendo o caso.
Mas o que aconteceu depois é fascinante.
A Apple não parou mesmo de inovar. Em vez disso, eles lançaram o iMac. Depois o OS X (“Redmond, liguem suas copiadoras“). Depois o iPod. Depois o iPhone. E, mais recentemente, o iPad. Dado que o principal motivo destes processos judiciais é permitir que a Apple continue inovando, é difícil não perguntar: se cópias impedem a inovação, por que a Apple não parou de inovar da última vez que foi copiada?
Ser copiada não impediu nem reduziu a capacidade deles em inovação. Na verdade, parece que só acelerou. A Apple não pôde ficar parada: para voltar à lucratividade, e para chegar ao título de uma das maiores empresas de tecnologia que existem hoje, ela teve que inovar o mais rápido que pôde.
Tablets em cima de processos.
Este argumento vale ser considerado de forma mais profunda neste debate sobre proteção de propriedade intelectual. Um excerto do livro de Kal Raustiala e Chris Sprigman, A Economia das Cópias: Como a Imitação Gera Inovação, publicado no Wall Street Journal da semana passada, tem exatamente o mesmo argumento.
O pressuposto atual para muitos que observam indústrias é: sem proteção contra cópia, a inovação para. No entanto, e talvez de forma contra-intuitiva, Raustiala e Sprigman mostram que em vez de prejudicar a indústria, há muitos exemplos onde indústrias prosperam por serem tão abertas à cópia. Eles dizem: “Grandes inovações em geral são feitas em cima das existentes – e isto requer a liberdade de copiar.” O que parece ser verdade para a Apple: veja este e-mail de Eddy Cue, executivo da Apple, defendendo uma mudança na linha de tablets da Apple… porque ele experimentou um produto que a Samsung havia lançado no mercado.
Alguns dizem que é cópia. Mas para mim, parece ser um mercado competitivo funcionando de forma perfeita.
Eu usei a Apple como exemplo aqui porque ela ilustra como a inovação não parou com o tempo, mesmo quando o sistema de patentes não a defendeu. Mas para fazer justiça à Apple, eles também sofreram bastante ao inovar quando não eram os primeiros e não tinham controle das patentes necessárias para tanto – um exemplo recente é o processo que a Nokia abriu (e ganhou) contra a Apple envolvendo o iPhone.
Com muita frequência, parece que empresas recorrem ao sistema de patentes quando elas não conseguem competir no mercado como antes.
Se a Apple acabar ganhando este caso – e isto ou impeça a Samsung de lançar celulares e tablets no mercado, ou exija um caro licenciamento para tanto – alguém realmente acredita que o mercado vai se tornar mais inovador, ou que os aparelhos vão ficar mais acessíveis? Da mesma forma, se a Samsung ganhar, você realmente acredita que a Apple vai finalmente reduzir seu desenvolvimento agressivo do iPhone e iPad? Com certeza não foi o que aconteceu da última vez.
Agora, se você me acompanhou até aqui, não acho que seja um exagero sugerir que essa briga no tribunal para ver “quem copiou quem” é contraproducente. Todos esses processos sugerem que todo mundo já está copiando todo mundo. Uma solução melhor: deixe as empresas focarem essa briga no mercado – onde consumidores, não tribunais, fazem a decisão sobre inovações. Num mundo assim, a melhor defesa contra cópia não são processos judiciais: é inovar a um ritmo que seus concorrentes não consigam alcançar. Isto, para mim, parece uma situação ideal não apenas para consumidores – mas para inovadores de verdade, também.
***
James Allworth é co-autor do livro How Will You Measure Your Life?. Ele já trabalhou no Fórum para Crescimento e Inovação da Harvard Business School, na Apple, e na Booz & Company. Você pode acompanhá-lo via Twitter: @jamesallworth.
A Harvard Business Review é publicada desde 1922, e traz as melhores grandes ideias do mundo dos negócios.

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 Do Portal Gizmodo: (http://www.gizmodo.com.br/apple-vs-samsung-copiar-e-tao-ruim-assim/). Acesso em: 24/ag/2012.