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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Novo empate no STF livra Pedro Henry de regime fechado

Novo empate no STF livra Pedro Henry de regime fechado


Novo empate no STF livra Pedro Henry de regime fechado

Publicação: 26/11/2012 18:21 Atualização:
Um segundo empate na aplicação das penas no julgamento do mensalão livrou nesta segunda-feira mais um deputado federal de cumprir o início da punição em regime fechado. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) impuseram uma pena de 7 anos e 2 meses de prisão ao deputado Pedro Henry (PP-MT), ex-líder do partido na Câmara dos Deputados, por ter sido condenado no processo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na votação anterior, o colegiado aplicou uma pena ao deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) de 7 anos e 10 meses de prisão. Como a pena de Pedro Henry e Valdemar foram inferiores a 8 anos, ambos começarão o cumprimento em regime semiaberto.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação e presidente do STF, disse que o deputado do PP recebeu, em conjunto com o ex-presidente do PP Pedro Corrêa e José Janene (ex-deputado, já falecido, outro ex-líder da bancada), R$ 3 milhões ao longo de 2003 e 2004 do esquema de compra de apoio político. O relator propôs a fixação a Henry da pena de 3 anos e 6 meses de prisão e de 150 dias multa (cada dia multa em 10 salários mínimos).

Barbosa lembrou que o deputado do PP reuniu-se com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino para comercializar o seu apoio nas votações do Congresso. O relator disse que as circunstâncias do crime são desfavoráveis porque o parlamentar recebeu milhões de reais para dar suporte ao governo Lula no Congresso.

Primeira a votar, a ministra Rosa Weber abriu divergência e propôs a aplicação da pena a Henry de 2 anos e 6 meses de prisão. Ela fixou uma punição menor do que o colega por entender que o primeiro pagamento de propina ao deputado federal vigorava a lei anterior que tratava do crime de corrupção passiva com penas mínima e máxima menores. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Rosa Weber quanto à pena de prisão e a do relator, na pena de multa.

Na votação sobre a lavagem de dinheiro, o relator votou pela aplicação da pena de 5 anos e 10 meses de prisão ao deputado do PP. Barbosa disse que, no caso de Henry, foi cometido 15 vezes o crime de lavagem de dinheiro. Para o relator, foi por meio desses crimes que o réu obteve recursos que serviram não só para seu enriquecimento criminoso, mas também para botar o seu partido em condições mais favoráveis em campanhas eleitorais.

Rosa Weber, que novamente abriu divergência, propôs uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Diante de um empate nessa votação entre os ministros, prevaleceu, por lei, a aplicação da pena mais baixa ao condenado, no caso, a sugerida por Rosa Weber. Se a pena de Joaquim Barbosa fosse a vencedora no crime de lavagem de dinheiro, o deputado do PP iria começar a cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Na sanção de multa nos dois crimes, os ministros concordaram com a proposta do relator de fixar 150 dias multa para o delito de corrupção passiva e 220 dias multa para o de lavagem de dinheiro. Os ministros estipularam cada dia multa em 10 salários mínimos da época dos crimes.

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