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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Danos morais. R$ 20mil. Idosos serão indenizados por Plano de Saúde por negar atendimento...


PLANO DE SAÚDE TERÁ DE PAGAR DANO MORAL POR NEGAR TRATAMENTO PARA IDOSOS

    11/10/2012 11:41Listar notíciasConsultar notíciasEnviar esta notícia por e-mailVisualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu apelação de um casal de idosos para condenar a empresa administradora do seu plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. O plano, mantido pelo casal por longo tempo, recusou-se a bancar tratamento de saúde solicitado, sob a justificativa de se tratar de “medicina experimental”.

   Eles tiveram que solicitar empréstimo bancário para adquirir os medicamentos necessários ao procedimento. Em primeiro grau, o casal já havia obtido o direito ao ressarcimento dos valores empregados nesta operação – R$ 5 mil.

    O pleito ao TJ buscou indenização pelos danos morais suportados na ocasião. A relatora dos recursos, desembargadora Denise Volpato, disse que houve, sim, "abalo anímico inegável ante a injustificada negativa da cobertura pela requerida, em momento de flagrante fragilidade física e emocional dos autores".

   Segundo a magistrada, os idosos provaram a frustração, desgosto e aflição a que foram submetidos, diante dos anos a fio que contribuíram com a empresa. Já o plano de saúde nem sequer comprovou o caráter de experimentação do tratamento desejado pelo casal e negado pelos réus. 
A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2009.035204-7).


Acórdão Assinado Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor 

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