DECISÃO
Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores
A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão
de novo benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao
erário dos valores já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro
Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do incidente de
uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado, contra
decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou
entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior.
A
decisão suspende a tramitação de todos os processos no país que tratam
da mesma controvérsia até o julgamento no STJ. O caso será julgado pela
Primeira Seção.
Na ação original ajuizada contra o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado requereu a contagem de
tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria com
proventos proporcionais, para obtenção de nova aposentadoria com
proventos integrais, em razão da renúncia à sua aposentadoria
proporcional, sem devolução dos valores.
A ação foi julgada improcedente pela 7ª Vara do Juizado Especial
Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A decisão foi
mantida, em sede de recurso inominado, pela Turma Recursal da Seção
Judiciária do estado segundo a qual, para ocorrer a desaposentação, é
imprescindível a devolução dos valores recebidos a título do benefício
previdenciário que se pretende renunciar.
Com o argumento de que
a decisão contrariava entendimento do STJ, o aposentado ajuizou, então,
pedido de uniformização de jurisprudência quanto à devolução dos
valores na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais Federais (TNU). O pedido foi admitido pelas
presidências da Turma Recursal estadual e da TNU.
Porém, a TNU
não conheceu do pedido por considerar que o incidente de uniformização
não era cabido. Isso porque o órgão já havia consolidado entendimento no
mesmo sentido do acórdão recorrido.
Ainda insatisfeito com a
nova decisão, o aposentado suscitou no STJ incidente de uniformização de
jurisprudência, alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial
já firmado pela Corte de que a renúncia à aposentadoria, para fins de
aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício,
não importa em devolução dos valores recebidos.
Ao
analisar o caso, o ministro Napoleão Nunes observou que de fato existe a
divergência interpretativa quanto à necessidade de devolução de valores
em razão de renúncia de aposentadoria para fins de concessão de novo
benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. Diante disso,
admitiu o processamento do incidente e determinou a suspensão de todos
os processos com a mesma controvérsia.
Disponível em: (http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106332).
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