Mesmo sem ser miserável, médico faz jus à assistência judiciária
01/06/2012 10:59 |
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A 1ª
Câmara de Direito Civil do TJ concedeu o benefício da assistência
judiciária a um médico oftalmologista - pleito negado no primeiro grau
de jurisdição em razão dos vencimentos mensais do profissional, cerca de
R$ 1,5 mil, e da existência de bens imóveis em seu nome.
Na apelação em que buscou a benesse, o médico afirmou não poder suportar os ônus processuais, já que sua renda é toda destinada ao sustento de seus filhos, moradia e subsistência. Disse também que a clínica em que atua não lhe pertence, e o fato de ter propriedades em seu nome não lhe confere liquidez econômica. No processo em questão, ele é acionado por uma construtora. A câmara entendeu que, para se garantir o amplo acesso à Justiça, basta que a parte interessada subscreva declaração de hipossuficiência. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, observou que tal declaração tem presunção relativa de veracidade - somente prova contrária nos autos implicaria a revogação do benefício. Segundo os autos, o médico sustenta a si, sua esposa e três filhas, além de pagar dois salários-mínimos de pensão alimentícia a outra filha. Mesmo que não se possa considerá-lo miserável, entenderam os desembargadores, ele não está obrigado a arcar com as custas judiciais se isso importar a redução de suas condições de vida de forma a retirar-lhe a dignidade ou mesmo a restringir seu acesso à Justiça. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.056938-5).
Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25906). Acesso em: 01/jun/2012.
Acórdão:
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