Juiz não homologa acordo por considerá-lo atentatório à Justiça
22/06/2012 14:57 | ![]() |
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O juiz
Fernando Cordioli Garcia, titular da comarca de Otacílio Costa, deixou
de homologar acordo firmado entre um cliente e uma instituição bancária,
sob a alegação de que seus termos configuram “ato atentatório à
dignidade da Justiça”.
Após quatro anos de tramitação, com diversos recursos - inclusive aos tribunais superiores -, a ação retornou à comarca de origem, mantida a condenação do banco a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 11,8 mil. O acordo entabulado entre as partes, contudo, previa o pagamento de apenas R$ 2,8 mil em favor do cliente.
O magistrado não só deixou de homologar o acordo nesses termos como aplicou multa de 20% sobre o valor da causa, com a determinação de seu depósito integral no prazo de 15 dias.
Por considerar atípico o comportamento da procuradora da parte que renunciou a cerca de 80% do seu direito reconhecido judicial e jurisprudencialmente, o magistrado determinou também o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Ética da OAB, para conhecimento e providências que entender necessárias.
“Sendo o réu um banco, dificilmente ele poderia escapar de uma penhora on-line nas suas contas bancárias. Frise-se, pois, que não havia risco algum de demora, muito menos de ineficácia, que justificasse um acordo como este que veio aos autos, o qual põe em sérias dúvidas a advocacia desenvolvida”, anotou o juiz, no corpo da sentença. (Autos n. 086.07.000860-0).
Após quatro anos de tramitação, com diversos recursos - inclusive aos tribunais superiores -, a ação retornou à comarca de origem, mantida a condenação do banco a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 11,8 mil. O acordo entabulado entre as partes, contudo, previa o pagamento de apenas R$ 2,8 mil em favor do cliente.
O magistrado não só deixou de homologar o acordo nesses termos como aplicou multa de 20% sobre o valor da causa, com a determinação de seu depósito integral no prazo de 15 dias.
Por considerar atípico o comportamento da procuradora da parte que renunciou a cerca de 80% do seu direito reconhecido judicial e jurisprudencialmente, o magistrado determinou também o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Ética da OAB, para conhecimento e providências que entender necessárias.
“Sendo o réu um banco, dificilmente ele poderia escapar de uma penhora on-line nas suas contas bancárias. Frise-se, pois, que não havia risco algum de demora, muito menos de ineficácia, que justificasse um acordo como este que veio aos autos, o qual põe em sérias dúvidas a advocacia desenvolvida”, anotou o juiz, no corpo da sentença. (Autos n. 086.07.000860-0).
Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=26041). Acesso em: 23/jun/2012.
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