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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Apelação cível em que a parte copiou e colocou inicial de embargos tal qual. Não conhecida. Ausência de razões. Apelo protelatório. Aplicação de multa e indenizaçao por má fé...

 

“Copia e cola” em apelação resulta em multa e indenização por má-fé

    28/05/2012 10:41 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu não receber recurso que se limitou a copiar os termos de embargos monitórios. Em consequência, o mérito da apelação nem foi analisado pela câmara, que manteve a condenação prolatada na comarca de São José e ainda aplicou multa e indenização por litigância de má-fé ao apelante. A empresa autora ajuizara uma ação monitória contra o réu para cobrar quase R$ 10 mil, referentes a mercadorias vendidas.

   O comprador apresentou defesa e alegou que houve excesso de cobrança, já que havia efetuado o pagamento parcial do débito. Condenado pelo juiz de São José, o cliente apelou para o TJ. Segundo os desembargadores, contudo, o recorrente apenas reproduziu os argumentos utilizados na defesa apresentada em primeiro grau, com os mesmos termos, a mesma ordem e disposição. Desta forma, entenderam, não houve manifestação contra a sentença de origem, requisito essencial para o conhecimento de recurso pelo Tribunal de Justiça.

   “Não é exagero afirmar, pois, que o que realmente aconteceu nas razões do apelo foi uma simples operação automática de 'copiar e colar' realizada por meio de software de edição de textos de notório conhecimento, para se valer de arquivos de documentos já gravados na memória do computador, sem se atentar, como adequado, a particularidades existentes na sentença que teriam repercussão em seu recurso”, ressaltou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

    Em contrarrazões ao apelo, a empresa autora requereu a aplicação de multa e indenização contra o apelante, o que foi aceito pelo Tribunal. Os valores foram fixados respectivamente em 1% e 20% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.099574-1).

 Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25864). Acesso em: 28/mai/2012.
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