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sexta-feira, 11 de março de 2011

Infidelidade conjugal. Uma semana após casamento. Cabe separação ou divórcio. Improcede ação de anulação. TJSC.

11/mar/2011, 16h39m...


09/03/2011 17:00
Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado a partir da descoberta de traição conjugal uma semana após as núpcias.

Segundo os autos, o marido viajou a trabalho e a esposa se hospedou na casa de um amigo, com quem acabou por manter relações sexuais. O fato chegou ao conhecimento de familiares e amigos dos recém-casados.

“É certo que o cometimento de adultério é reprovável pela sociedade, contudo tal acontecimento ensejaria a possibilidade de pleitear a separação judicial ou o divórcio, porém não autoriza a anulação do casamento e os seus consequentes efeitos”, entendeu o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

Em casos como o presente, esclareceu o relator, a solução passa necessariamente pelo pedido de separação ou divórcio. A decisão foi unânime.

...Disponível o Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22903). Acesso em: 11.mar.2011.

Atualização em: 07/jan/2014...

É a seguinte a ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS ENSEJADORES DO PLEITO ANULATÓRIO NÃO EVIDENCIADOS. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.   Ao delimitar as provas necessárias, deverá o julgador indeferir "as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (CPC, art. 130). Portanto, inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado convicto da desnecessária dilação probatória, julga antecipadamente a lide com base nos elementos constantes nos autos.    É certo que o cometimento de adultério é reprovável pela sociedade, contudo tal acontecimento ensejaria a possibilidade de pleitear a separação judicial ou o divórcio, porém não autoriza a anulação do casamento e os seus consequentes efeitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045024-4, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, j. 01-03-2011).
(Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 07/jan/2014.


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