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domingo, 6 de março de 2011

Danos Morais. R$ 5mil. Empregada Doméstica filmada no banheiro por caneta espiã será indenizada, TRT3

04/03/2011, 06:05
Doméstica filmada por caneta espiã recebe indenização por dano moral

A 3ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de um casal de empregadores domésticos a pagar indenização por dano moral à empregada, que comprovou ter sido filmada por uma caneta espiã, quando usava o banheiro social da residência.

A empregada contou que o patrão determinou que ela utilizasse o banheiro social da residência para tomar banho, alegando que o de serviço estava com defeito. Lá, encontrou a caneta espiã de propriedade dos reclamados, acoplada a um porta canetas, pronta para filmá-la em sua intimidade. O equipamento foi entregue à perícia técnica da polícia civil de Minas Gerais, no inquérito aberto pela reclamante.

Em sua defesa, os patrões alegaram que a autoridade policial não apresentou nenhuma conclusão no inquérito e que as imagens gravadas pela câmera instalada no banheiro não mostram qualquer violação da imagem da empregada. Eles argumentam que jamais foram ouvidos, nem na lavratura do boletim de ocorrência e nem no curso do inquérito policial, e que não há prova de que exigiram que a reclamante utilizasse as instalações do banheiro social e não as dependências de empregada. Acrescentaram que jamais se uniriam para violar a intimidade da empregada, que sempre foi tratada na casa com dignidade e respeito.

Mas foi outro o entendimento da Turma julgadora, que acompanhou o voto do juiz convocado relator, Milton Vasques Thibau de Almeida: É fato que a reclamante, independentemente de provar a ocorrência de ordem expressa de seus empregadores para que utilizasse o banheiro social naquele dia especifico, ficou exposta em sua intimidade durante o uso do banheiro social no qual se encontrava a referida caneta espiã em pleno funcionamento e em condições de registrar imagens suas, ponderou.
O relator considerou comprovada a prática do ato ensejador do dano e do dever de indenizar, já que incontestavelmente vulnerada a garantia de inviolabilidade da intimidade da pessoa prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

A Turma manteve a condenação dos empregadores domésticos em danos morais e também a rescisão indireta do contrato de trabalho, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: TRT3. RO nº 00511-2010-007-03-00-0.

...Disponível no Portal Âmbito Jurídico: (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=63565). Acesso em: 06.mar.2011.

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