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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Família. Separação. Jóias e relógios foram excluídos da partilha, presumem-se de uso pessoal

Separação Judicial. Partilha. Joias e relógios.
Presunção legal de que são bens de uso pessoal, excluídos da partilha. Art. 1.659, inciso V, do CC. Prova insuficiente para demonstrar o caráter de investimento. Decisão acertada. Recurso improvido.

(TJSP – 4ª Câm. de Direito Privado; AI nº 994.09.280426-5-SP; Rel. Des. Maia da Cunha; j. 4/2/2010; v.u.).
...Para acesso direto ao córdão cique aqui:  (http://www.cc2002.com.br/_src/upload/noticias/1289346470.pdf). Acesso em: 15.nov.2010.

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