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sábado, 9 de outubro de 2010

Universidade teve suspenso Certificado de Entidade Beneficente

08/10
Itajaí - suspensos certificados de entidade beneficente da Univali

A Justiça Federal determinou a suspensão dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) concedidos à Universidade do Vale do Itajaí (Univali), válidos para o período de 1º/1/2007 a 31/12/2009.
A União deve proceder junto à Secretaria da Receita Federal a constituição de eventuais créditos de seguridade social e de terceiros referentes ao período, se ainda não tiverem sido atingidos pela decadência do direito de cobrança, que por enquanto ficará suspensa até nova decisão.

A decisão é da juíza Erika Giovanini Reupke e atendeu o pedido de liminar de uma ação popular em curso na 2ª Vara Federal de Itajaí. A juíza acolheu a alegação de que os certificados da Univali teriam sido renovados com fundamento em medida provisória (MP) que terminou rejeitada pelo Congresso Nacional. “Com efeito, presente a verossimilhança das alegações, que o Cebas foi concedido à universidade ré com base em norma considerada inconstitucional”, afirmou Erika.

Antes da edição da MP 446, em novembro de 2008, cabia ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) julgar os processos de concessão e renovação dos certificados. Com a edição daquela MP, que não foi convertida em lei, foram renovados todos os pedidos de Cebas pendentes de apreciação pelo CNAS, inclusive aqueles que tinham sido negados pelo órgão. “Resta patente o debate acerca da validade dos Cebas deferidos sob sua égide” [da MP 446], concluiu a juíza.

De acordo com a magistrada, a concessão da liminar se justifica também em função do “certificado aferido à ré [a Univali], o qual lhe permite gozar de imunidade de contribuições, o que, por si só, implica em fundado risco de dano ao patrimônio público.
O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao pedido da ação popular, que foi proposta contra a Univali e a União.
A decisão foi registrada quinta-feira (7/10/2010) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

...Disponível no Portal do TRF4/JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=15937). Acesso em: 09.out.2010.

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