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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Saúde Pública. Paciente Diabetica. União terá que fornecer Insulina não padronizada pelo SUS

06/10/2010
Florianópolis - paciente de diabetes obtém insulina não padronizada

A Justiça Federal determinou à União que forneça a uma paciente de 74 anos de idade, portadora de diabetes mellitus tipo 2, uma espécie de insulina que ainda não pode ser obtida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A sentença da juíza Janaina Cassol Machado, proferida durante audiência realizada hoje (quarta-feira, 6/10/2010), considerou as peculiaridades da paciente, inclusive quanto à forma de aplicação do medicamento.
A União também está obrigada a fornecer uma agulha específica, que permite à paciente a autoaplicação com segurança por meio de caneta e não seringa, sem necessidade de auxílio.

A paciente “tem características individuais que devem ser observadas para o adequado tratamento do seu agravo de saúde, características estas que a colocam fora do grupo geral de cidadãos atendidos pelo SUS”, entendeu Janaina.
Além da idade, a juíza atentou para as circunstâncias de a paciente morar sozinha, ter dificuldades de visão e, em função de seu quadro clínico específico, estar sujeita a outras complicações.
A situação da paciente foi explicada pela médica endocrinologista Adriana Zenft Simas, que participou da audiência.
Segundo ela, que nunca havia atuado como testemunha do juízo, a experiência “serve de modelos para outros casos”.

Para o Ministério Público Federal (MPF), o fato de a paciente não ter quem cuide dela implica em risco concreto. As alternativas oferecidas pelo SUS, com atendimento por equipe de saúde e assistência social, resultariam em “falta de autonomia à paciente e, por ora, parecem ser mais onerosos ao Estado”, afirmou o procurador da República Maurício Pessuto.
A paciente foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU), que inicialmente propôs a ação também contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, excluídos do processo.
De acordo com a juíza, “se as insulinas normais são de responsabilidade da União, logo as insulinas análogas (...) com mais razão se incluem na responsabilidade da União”.

A audiência foi promovida pelo Sistema de Conciliação (SistCon) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), que adota a sistemática de reservar dois dias por semana para reuniões entre os autores dos processos e os órgãos envolvidos.
Durante o mês de setembro, foram realizadas 22 audiências, que terminaram com 14 acordos, uma sentença de mérito e duas de extinção, não havendo acordo em apenas cinco casos.
O último mês também teve audiências presididas pelas juízas Erika Giovanini Reupke e Micheli Polippo, de Brusque, e do juiz Eduardo Didonet Teixeira, de Florianópolis.

...Disponível no Portal do TRF4/JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=15924). Acesso em: 07.out.2010.

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