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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Danos Morais. Ensino. Educação. Professora rigorosa não é culpada pela reprovação de alunas...

07/05/2010 15:28

Negada indenização a alunas que não tiveram direito a prova de recuperação



A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ratificou sentença da Comarca de São José do Cedro que negou pedido de indenização por danos morais e materiais, solicitado por duas alunas da rede pública de ensino daquele município, contra sua ex-professora, que se recusou a fazer prova de recuperação.


O fato aconteceu em 2006, quando Susane Caron e Laysa Cristina Dreyer, estudantes da Escola de Educação Básica Cedrense, obtiveram média 6,0 na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura, no 1º ano do ensino médio. Insatisfeitas com a nota, pleitearam nova avaliação, negada pela professora Leda Salete Franceschi.
Resolveram, então, movimentar colegas e pais nesse sentido, e encaminharam abaixo-assinado à diretoria da escola, solicitando uma nova prova.
A diretoria, assim, autorizou a realização de novo exame.


Entretanto, segundo as alunas, após os fatos, elas passaram a sofrer discriminação, perseguição e humilhação ao longo do ano letivo, por parte da professora. Tiveram, até mesmo, que passar por tratamento psicológico e psiquiátrico.


Para o relator da matéria, desembargador Luiz Cezar Medeiros, a severidade na avaliação e na aplicação das notas por parte da professora, embora tenha causado a natural insurgência dos alunos, não resultou em conduta inapropriada, dentro ou fora da sala de aula.
“Tanto em estabelecimentos de ensino básico como superior (universidades), vislumbra-se a ocorrência de conflitos entre alunos e mestres, mormente quando o grau de exigência apresenta maior desnível entre um professor e outro”, afirmou.


A análise dos boletins e dos diários de classe comprovou que a professora Leda possui postura mais rígida na correção das avaliações e na aplicação das notas.


“Toda a problemática decorreu menos da atuação da docente e mais da reação das alunas e de suas famílias, da forma como conduziram a pendência relativa à nota obtida na disciplina de Português.
Não fosse o alarde criado no Colégio e até fora dele, talvez a professora optasse por (...) facilitar a recuperação da média ao final do ano letivo”, finalizou.
A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2010.005434-1).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20686). Acesso em: 07.mai.2010.
 
...Para acesso ao processo, Ementa e Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20100054341&Pesquisar=Pesquisar#).

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