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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Seguro de vida e de acidentes pessoais. Motociclista sem habilitação falecido em acidente. Indenização devida. Dirigir sem habilitação é mera infração de trânsito, além disso não foi culpado...

31/03/2010 18:17
Seguro é devido para motociclista que, sem carteira, morreu em acidente



Os pais de João Carlos dos Santos Pereira tiveram reconhecido o direito ao recebimento de seguro, após a morte do filho em acidente de trânsito, quando pilotava sua motocicleta sem habilitação.


A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, que condenou a Panamericana Seguros ao pagamento de R$ 14 mil, referentes à apólice contratada na época do financiamento da moto.


Na apelação, a seguradora alegou que João aumentou o risco ao pilotar sem habilitação legal.
Afirmou, ainda, que o segurado não só agiu com culpa e praticou ato ilícito, como fez indevida qualquer indenização, em face dos riscos excluídos constantes de cláusula contratual.


Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, rechaçou esses argumentos:
"O segurado que dirige veículo automotor sem habilitação não estaria a praticar ato ilícito e sim mera infração de trânsito, punida com multa e apreensão do veículo".
O relator registrou também que o simples fato de o segurado não ser habilitado não induz à presunção de culpa pelo acidente.


(AC n.º 2008.033611-2).

...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20434). Acesso em: 31.mar.2010.

...Para acesso ao processo e acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20080336112&Pesquisar=Pesquisar#).

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