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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Seguro. Morte de Segurado por leptospirose contraída no trabalho e considerada acidental e obriga Seguradora a indenizar beneficiários...

06 de maio de 2009
Seguradora indenizará por morte decorrente de leptospirose contraída no trabalho


A 5ª Câmara Cível do TJ manteve sentença que condenou seguradora a pagar pecúlios contratados aos pais de homem que faleceu em decorrência de lepstospirose contraída no trabalho.
A seguradora negou o pagamento do benefício, sob a alegação de que as doenças profissionais não configuram acidente pessoal para fins de garantia do seguro contratado.

Os familiares receberão R$ 113.055,62 e R$ 101.674,68 referentes a dois contratos, na proporção de 50% para cada umPara o relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, é fato incontroverso que o segurado faleceu pouco mais de um ano após a contratação do seguro, em decorrência de falência de múltiplos órgãos, sepse, quadro infeccioso não especificado, por leptospirose, conforme constou na declaração de causa mortis firmada por profissional da saúde.
O magistrado assevera ainda que a empresa onde a vítima trabalhava já havia sido notificada pela Prefeitura Municipal e estava em negociação com prestadoras de serviço especializadas no controle de roedores, o que corrobora a tese de que o contratante contraiu a doença que o vitimou no ambiente de trabalho.
O relator entendeu que o contágio por leptospirose deve ser considerado acidente laboral, incluído dentro do conceito de acidente pessoal.

Fundamentou-se no artigo 20 da legislação que equipara ao acidente de trabalho a doença contraída acidentalmente no exercício da atividade.
“Portanto, ocorrendo a morte acidental do segurado, os beneficiários fazem jus à indenização securitária postulada na exordial, independentemente de implementação do prazo de carência”, assinala.Acompanharam o voto os Desembargadores Leo Lima e Gelson Rolim Stocker.
A sentença foi proferida na Comarca de Passo Fundo pela Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo.

Proc. 70028340164


Do Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=79533); Acesso em 09.mai.2009.

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