Acessos

terça-feira, 13 de abril de 2010

Reforma Processual. Novo Código de Processo Civil. Anteprojeto deve privilegiar a celeridade processual, porém existem proposições pacificadas na Comissão (abaixo). Audiência Pública de Porto Alegre tem nova data...

01/04/2010 11:30
Audiência pública no TJRS sobre reforma do CPC tem nova data: 15/4


O Tribunal de Justiça sediará, em Porto Alegre, audiência pública que debaterá a reforma do Código de Processo Civil (CPC).
O evento será realizado no dia 15/4 a partir das 9h no Plenário do TJ, em Porto Alegre, e contará com a presença de integrantes da Comissão de Juristas, criada pelo Senado Federal e presidida pelo Ministro Fux (confira detalhes abaixo), para elaborar o anteprojeto do novo CPC.
O evento é gratuito e aberto ao público.


Em Porto Alegre, estarão presentes o Ministro Luiz Fux, Presidente da Comissão de Juristas do Senado, Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora dos trabalhos), Adroaldo Furtado Fabricio, Benedito Cerezzo Pereira Filho, José Miguel Garcia Medina e Jansen Fialho de Almeida (currículos abaixo).


Estão convidados a participar os operadores do Direito: magistrados, advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Estado, professores, acadêmicos.
O coordenador dos trabalhos no âmbito do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, concita todos a participarem dos debates.


Palestras e inscrições


Não há necessidade de inscrições prévias, exceto para aqueles participantes que desejarem fazer manifestação.
A fala ao público é facultada, porém nesse caso é necessário se inscrever no local, antes do evento.


A programação inclui ainda palestras com juristas da Região sobre o tema.
Em Porto Alegre, são convidados: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Antônio Janyr Dall'Agnol Júnior, Galeno Lacerda, Athos Gusmão Carneiro, Araken de Assis, José Maria Rosa Tesheiner e a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, integrante da 17ª Câmara Cível do TJRS.


Evento no TJ, em Porto Alegre, é gratuito e aberto ao público


A Comissão de Juristas está viajando pelas cinco regiões do País. Já foram realizadas audiências públicas em Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo, Manaus e Curitiba.
Após essa Audiência Pública a comissão seguirá para outras sete capitais em todas as regiões do país e, concomitantemente, realizará suas reuniões administrativas em Brasília.


Comissão de Juristas


No final do mês de setembro de 2009, o presidente do Senado Federal, senador José Sarney criou, por meio do Ato Nº 379 de 2009, comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, chamada ¨Comissão de Juristas¨.


O grupo é presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux e composto pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora-geral dos trabalhos).


Com objetivo de redigir o texto que será adotado como proposta norteadora das discussões das Casas do Congresso Nacional sobre o tema, a Comissão dividiu seu trabalho em diversas fases.


Dentre os princípios que nortearam o trabalho da Comissão na sua primeira fase destacam-se a preocupação com a construção de um texto que privilegie a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, além do estímulo à inovação e a modernização de procedimentos como forma de se alcançar essas três metas e o respeito ao devido processo legal.


No segundo semestre de 2009 foram realizadas duas reuniões ordinárias no Senado Federal onde foi feito um exame sobre o atual Código de Processo Civil, foram selecionados os dispositivos que devem ser aproveitados no novo texto e debatidas as ideias inovadoras que serão inseridas no anteprojeto.

Após intensos debates as seguintes proposições foram pacificadas no grupo de juristas:


- Previsão de um “incidente de coletivização” que resultará na escolha de um “processo piloto” para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento


- Adequação do Código de Processo Civil à lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação


- Ampliação dos poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto.
Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se manifestar sem que haja prévia provocação destas


- Obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide. Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz


- Possibilidade de comparecimento espontâneo da testemunha. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento


- Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida no processo,efetuar a inversão do ônus da prova, devendo o Estado arcar com as despesas. Trata-se de uma previsão legal que beneficia as pessoas mais carentes.


- Pretende-se que a execução dos processos cíveis se tornem mais simples e rápida. A idéia principal é que elas sejam efetivas, isto é, que a pessoa não apenas “ganhe o processo”, mas que também “leve o seu direito”.
Para isso será aperfeiçoada e simplificada a “penhora on line”, para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber. Também existe a proposta de permitir a penhora parcial de bens atualmente considerados impenhoráveis, com o estabelecimento de critérios claros para isso.
A idéia é que a impenhorabilidade de certos bens seja flexibilizada em prol de uma execução mais efetiva.


- Diminuição da quantidade de recursos, inclusive restringindo as hipóteses de utilização destes, com a abolição dos embargos infringentes e do agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única oportunidade de impugnação, quando da sentença final.


- Unificação dos prazos para a interposição de recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema e também a majoração dos honorários advocatícios a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo.


- Estímulo à utilização da Lei nº 11.672 de 2006 que impede o ajuizamento de recursos repetitivos, o que evitará a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada.
Com isso, haverá uma uniformidade de decisões impedindo interpretações diversas nas diversas instâncias recursais.


- Extinção do instituto da remessa necessária. Ou seja, não será mais obrigatório o envio para a 2ª instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, dos Municípios, e das respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.


Quem são os integrantes da Comissão que estarão em Porto Alegre


Luiz Fux


Professor Titular de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1995. Professor Livre-Docente em Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1998. Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, Brasil, 1971/1976. Ministro do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, a partir de 29/11/2001. Membro da Corte Especial. Membro da Primeira Seção. Membro da Primeira Turma. Membro da Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Membro Suplente do Conselho da Justiça Federal.


Teresa Arruda Alvim Wambier


Mestre em direito pela PUC-SP; doutora em direito pela PUC-SP; livre docente em direito pela PUC/SP; professora dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da PUC-SP; professora no curso de mestrado da Universidade Paranaense (UNIPAR). Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; membro de Instituto Pan-Americano de Derecho Procesal; membro do Instituto Ibero Americano de Direito Processual; membro da International Association of Procedural Law – IAPL; membro da IBA – International Bar Association; Advogada.


Adroaldo Furtado Fabrício


Doutor em Direito e considerado um dos maiores juristas brasileiros do nosso tempo, Adroaldo Furtado Fabrício ocupa igual lugar de destaque no cenário jurídico internacional. Dono de um currículo invejável, Fabrício é autor de vários trabalhos jurídicos entre artigos, ensaios e obras individuais e coletivas, trabalhos estes que, invariavelmente, aparecem sob forma de citação em doutrinas de outros grandes autores, bem como fundamentado sentenças judiciais e acórdãos dos pretórios nacionais.
Tendo construído uma carreira exemplar na magistratura, Adroaldo Fabrício chegou, em 1996, à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, cargo este que desempenhou com igual brilhantismo.
Atualmente, divide suas atividades em trabalhos de advocacia tais como, pareceres, recursos e patrocínio de causas de grande porte e complexidade junto ao estúdio jurídico Fabrício Advogados S/C, sem deixar de lado, no entanto, a produção intelectual e a orientação de alunos do mestrado e doutorado, bem como, a participação em bancas examinadoras nas principais universidades brasileiras.


Benedito Cerezzo Pereira Filho


Possui graduação em Educação Física pela Universidade de Marília (1988), graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (1994), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2002). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: tutela antecipada, execução, ação monitória, acesso à justiça e cidadania.


José Miguel Garcia Medina


José Miguel Garcia Medina é doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP, e fez pós-doutoramento na Universidade de Sevilla. Professor de Direito Processual Civil no curso de graduação da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no curso de mestrado da Universidade Parananense – UNIPAR e no curso de pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Membro do conselho de redação da Revista de Processo – RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC, do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas – IBCJ, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal – IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual.
Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e é Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012. Coordena a coleção Processo civil moderno, publicada pela Editora Revista dos Tribunais, e é autor de várias outras obras jurídicas. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.


Jansen Fialho de Almeida


Atuou como advogado durante oito anos, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Privado e Direito Administrativo; foi Professor de Direito Processual Civil, na UNIP e na UNIDF, foi Professor de Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Técnica de Sentenças da Escola Superior da Magistratura do DF, professor de Pós-Graduação em Direito Processual Civil da Universidade Gama Filho (POSEAD). Foi Procurador do Distrito Federal, em 1996, ingressou na magistratura em 1996, com atuação nas Varas de Fazenda Pública e nas Varas Cíveis onde atualmente é Titular da 2ª Vara Cível de Brasília – DF; foi Presidente do Conselho de Ética e Disciplina da Escola da Magistratura do Distrito Federal, Juiz Eleitoral no Distrito Federal em 1998, 2002, 2005 e 2007.


EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 03.abr.2010.

Nenhum comentário: