16/04/2010 14:49
Juiz de Tucunduva e Santo Cristo manda à Justiça Federal causas previdenciárias movidas contra o INSS
O Juiz de Direito Adalberto Narciso Hommerding, titular da Comarca de Tucunduva e em regime de substituição na Comarca de Santo Cristo passou, a partir de 13/4, a remeter à Justiça Federal todas as novas ações previdenciárias movidas contra o INSS propostas no Foro local.
As ações em que a competência já foi fixada deverão continuar tramitando na Justiça Estadual.
Por força de delegação constitucional de competência à Justiça Estadual de 1º Grau, em Comarcas onde não há Varas Federais, as ações previdenciárias contra o INSS tramitam junto aos Juízes de Direito estaduais.
Os recursos contra estas decisões proferidas pela Justiça Estadual são encaminhados ao Tribunal Regional Federal.
O magistrado invocou o contido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra o princípio de que “a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Considera o Juiz Adalberto que o “ajuizamento, processamento e julgamento de demandas que tenham como réu o INSS, nas Comarcas interioranas cujo município não seja sede de Vara da Justiça Federal, mas que desta seja muito próximo, constitui verdadeira violação do direito fundamental à efetividade/tempestividade da tutela jurisdicional e, por conseguinte, nega o acesso à justiça ao cidadão”.
Observou que as Comarcas de Tucunduva e Santo Cristo estão respectivamente a apenas 24 km e 17 km do Município de Santa Rosa, sede de Vara da Justiça Federal.
Conforme o magistrado, a tramitação do processo na Justiça Estadual cria três problemas: fere o direito à efetividade/celeridade do processo; aumenta o número de processos na Justiça Estadual, em detrimento do restante dos conflitos que têm de ser apreciados, prejudicando a coletividade; e é também um problema de ordem econômica, pois a tramitação na Justiça Comum Estadual causa maior prejuízo à União, no caso de procedência do pedido, pois o INSS tem de pagar honorários ao advogado da parte vencedora, o que não ocorreria se esta fosse ajuizada na Justiça Federal, no caso nos Juizados Especiais Federais.
Lembrou ainda o Juiz Adalberto que o Advogado não precisa se deslocar ao Foro para ajuizar a ação na Justiça Federal, podendo distribuir a petição inicial pelo protocolo integrado ou até mesmo via email, pois a Justiça Federal está digitalizada, com o processo digital, diferentemente da Justiça Estadual.
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 17.abr.2010.
..Para acesso à Notícia e íntegra da Decisão clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/site/).
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