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domingo, 18 de abril de 2010

Alimentos compensatórios. Execução. Prisão civil. Ao Executado que ficou com todo patrimônio descabe alegação de ausência de condições financeiras. Cabe decreto de prisão. TJRS.


ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. EXECUÇÃO. Em se tratando de verba alimentar de natureza compensatória, fixado em caráter vitalício, por ter o patrimônio ficado na propriedade do varão, descabe a justificativa do inadimplemento sob a alegação de ausência de condições financeiras. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70020992285, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 19/12/2007).

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 18.abr.2010.

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