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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Direito à Saúde. Justiça Estadual de Belo Horizontedeterminou que SUS deve prestar tratamento especializado de "oxigenoterapia hiperbárica"...

18/01/2010
Juiz concede tratamento pelo SUS
Fonte: TJMG

Depois de ter o pedido negado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para continuar um tratamento médico através do Sistema Único de Saúde (SUS), o aposentado A.S. conseguiu uma liminar na Justiça para realizar 40 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, a fim de combater as úlceras de pressão espalhadas pelo seu corpo. A decisão é do juiz auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Estadual da comarca de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino.


O aposentado alegou que ficou paraplégico após sofrer uma queda de quatro metros de altura e permaneceu internado por dez meses em dois hospitais da rede pública, em Belo Horizonte.
Conforme relatório médico, A.S. possui três grandes úlceras de pressão na região dos quadris. Por isso, a necessidade de realizar as sessões terapêuticas, as quais foram negadas pela SES-MG.
“A oxigenoterapia hiperbárica não se trata de um procedimento realizado pelo SUS, entretanto, outros procedimentos (desbridamentos, uso de antibióticos e pequenas cirurgias) podem também estar indicados para o caso do paciente e são previstas pelo SUS”, explicou a SES-MG.


Mas, para o magistrado, o aposentado provou a necessidade de realização do procedimento. O juiz declarou que a recusa no tratamento implica em flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
“União, Estados-membros e Municípios, enquanto partícipes do Sistema Único de Saúde, devem fornecer aos cidadãos todos os tratamentos possíveis para a cura e recuperação das doenças”, afirmou.


Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.


Processo nº 0024.10.002.902-4

...Disponível no Portal Jurid Digital: (https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&id=75083&id_cliente=6842&c=5). Acesso em: 19.jan.2010.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=24&numero=1&listaProcessos=10002902).

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