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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Prescrição. Danos materiais. Acidente de trânsito. Prescreve em três anos o prazo para pleitear indenização por danos materiais. Aplicação do atual Código Civil (2002). TJRS.

23/out/2009... Atualização em 15/fev/2014...


EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. Reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão formulada no caso concreto. Acidente de trânsito ocorrido na data de 27/11/2002 e demanda indenizatória proposta apenas em 30/01/2007. Incidência dos arts. 206, §3º, V e 2.028 do Código Civil de 2002. RECONHECIDA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO FORMULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 
(Apelação Cível Nº 70031051014, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 02/09/2009).

Disponível no Portal do TJRS: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 15/fev/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

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