23/out/2009... Atualização em 15/fev/2014...
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. Reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão formulada no caso concreto. Acidente de trânsito ocorrido na data de 27/11/2002 e demanda indenizatória proposta apenas em 30/01/2007. Incidência dos arts. 206, §3º, V e 2.028 do Código Civil de 2002. RECONHECIDA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO FORMULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA.
(Apelação Cível Nº 70031051014, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 02/09/2009).
Disponível no Portal do TJRS: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 15/fev/2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
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