Acessos

sábado, 4 de julho de 2009

Precatórios. Central de Conciliação de Precatórios do TJRS garante pagamento integral e atualizado...

29 de junho de 2009
Juiz Cláudio Luís Martinewski: "No acordo celebrado na Central de Conciliação de Precatórioshá a garantia do recebimento do valor de forma integral"

Preocupado com a efetividade da prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul implementou a Central de Conciliação de Precatórios.
Designado para coordenar as atividades, o Juiz de Direito Cláudio Luís Martinewski destaca que a iniciativa possibilitou que fossem retomados os pagamentos, interrompidos há cerca de uma década no Estado.
A realização foi motivada pelo comprometimento do Governo Estadual em disponibilizar verba para propor e quitar acordos com credores.

Nesta entrevista, o magistrado destaca que “no acordo celebrado na Central de Conciliação de Precatórios há a garantia do recebimento do valor de forma integral”. Essa é a maior vantagem ao credor, assinala ao comparar que as negociações realizadas no mercado paralelo de compra e venda de precatórios não oferecem segurança legal e têm desvalorização superior.

No primeiro mês de funcionamento, a Central de Conciliações de Precatórios do TJRS realizou 25 audiências relativas a precatórios alimentares do IPERGS e as propostas foram aceitas em 96% dos casos.
O Juiz Cláudio Luís Martinewski estima que serão realizadas 200 audiências de conciliação mensalmente.
Para o próximo mês de julho novas pautas serão agendadas, possibilitando pela primeira vez conciliação em demanda tendo o Estado como devedor.

Confira abaixo a íntegra da entrevista com o magistrado, que também explica quais são os critérios para oferta de acordo com os precatoristas, valores pagos e disponibilização de recursos futuros, previsão de alterações legislativas, dentre outras informações.

Por que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tomou a iniciativa de criar a Central de Conciliação de Precatórios?
A iniciativa decorreu da necessidade de se solucionar a falta de pagamento dos precatórios, que, ausente qualquer medida, completaria uma década no final deste ano.

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado propuseram ao Tribunal de Justiça gaúcho e este criou uma central de conciliação - nos moldes das experiências existentes na Justiça do Trabalho aqui do Estado e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais -, o que foi instrumentalizado pelo Ato Regimental nº 01 de 04.02.09.

Que critérios foram adotados pela Procuradoria-Geral do Estado para a entabulação de acordos com os credores?
O critério que tem pautado a oferta do Estado é o da substituição do índice de atualização monetária existente no título judicial, em regra, o IGP-M pela TR, que é aplicado na caderneta de poupança mais 05,% ao mês.
Quando a TR já estiver prevista para a atualização monetária do título judicial, a proposta é de redução (deságio) de 30% do valor do precatório.


O que ocorre quando o credor do precatório não aceita a proposta de acordo da PGE?
No único caso até o momento em que não houve aceitação da proposta, o pagamento do precatório foi pelo valor atualizado em 1º de julho do ano da inscrição no orçamento do ente devedor.
A eventual diferença existente deverá ser objeto de precatório complementar, regra que se aplicará em relação às execuções iniciadas anteriormente a 13.06.02 e cujos precatórios tenham sido inscritos em orçamento e vencidos até o ano de 2004.

“Será destinada a quantia de R$ 16,4 milhões por mês, num total de R$ 148 milhões no corrente ano.

Como é feita a reserva de valores destinados aos acordos efetuados na Central de Conciliação de Precatórios? E em quanto tempo ocorre o pagamento ao credor?
Existe conta corrente específica a qual será destinada a quantia de R$ 16,4 milhões por mês, num total de R$ 148 milhões no corrente ano. O pagamento ocorre em até 10 dias úteis da data da conciliação, segundo a nova sistemática adotada a partir de junho do corrente ano.

No Estado do Rio Grande do Sul, qual é o número de precatórios e o total da dívida?
Os alimentares correspondem a 16.975, num valor total de R$ 3.899.975.503,37. Os não-alimentares são na ordem de 7.640, num valor total de R$ 306.680.426,86.
Atualmente o Fundo Estadual de Precatórios tem cerca de R$ 16 milhões de saldo (em 8.6.09 eram R$ 16.476.743,06, segundo o site da Sefaz).

Esses valores também estão sendo utilizados para os acordos com os precatoristas?
Estão sendo utilizados dentro do acordo efetivado com a SEFAZ.

“Pretende-se chegar à meta de 200 audiências por mês.”

Nos dias 14 e 15/5 foram realizadas 25 audiências na Central de Conciliação. De que natureza e ano de vencimento eram os precatórios? Qual foi o percentual de acordos e o total de valores propostos?
A primeira pauta de precatórios contou com 30 processos. Desses, foram realizadas audiências em 25 precatórios, dos quais 24 acordaram e apenas um não aceitou a proposta. A natureza dos créditos é alimentar, referente ao orçamento do ano de 1999. O valor líquido proposto e aceito foi de R$ 808.392,89.
Dentre os precatórios selecionados, cinco estão suspensos em razão de problemas processuais (por exemplo, legitimação em face do falecimento do credor, sem habilitação dos sucessores etc.).

Quantas audiências de conciliação de precatórios serão realizadas neste ano? A estimativa é de que sejam quantas por mês?
Pretende-se chegar à meta de 200 audiências por mês, o que será feito gradualmente. Iniciou-se com 30 precatórios, a seguir serão pautados 62 e, logo após, mais 100, num crescendo constante.

“No acordo celebrado na Central de Conciliação de Precatórioshá a garantia do recebimento do valor de forma integral.”

Para o credor, os acordos realizados na Central de Conciliação de Precatórios são mais vantajosos em relação às transações realizadas no mercado paralelo?
Não há qualquer dúvida disso. Além do valor pago, já com o deságio, ser maior do que é ofertado no mercado paralelo, no acordo celebrado na Central de Conciliação de Precatórios há a garantia do recebimento do valor de forma integral num prazo máximo de 10 dias úteis, mediante depósito em conta corrente do credor.
No mercado paralelo existem inúmeras situações que revelam a falta de requisitos legais para a própria existência, validade e eficácia do negócio.
Por exemplo, a comercialização do precatório por valor superior ao que efetivamente ele possui. Isso ocorre porque não são descontados o valor referente ao imposto de renda, previdência, custas, perito, honorários advocatícios de sucumbência, etc., todos englobados no valor do precatório, mas que possuem titularidade diversas.
Já tivemos casos da “venda” do precatório em que o credor o comercializou 12 vezes sendo que apenas os três primeiros que se habilitaram é que tiveram reconhecida a titularidade do crédito cedido.

Nas conciliações já realizadas com os credores de precatórios, quanto foi o montante economizado pelo Estado em razão da substituição dos índices e em razão de correção de erros de cálculo?
O montante alcançado foi de R$ 1.057.824,72.

“O respeito à ordem cronológicaé imperativo constitucional, o que é rigorosamente observado.”

O site do Tribunal de Justiça Estadual (
http://www.tjrs.jus.br/) disponibiliza consulta de precatório individual processado, no link Processos – Precatórios e RPVs.

É respeitada a ordem de antiguidade dos precatórios nas audiências de conciliação?
Sim. Há plena possibilidade de consulta no site do Tribunal de Justiça, podendo, portanto, o interessado acompanhar diariamente a eventual movimentação de todos os precatórios existentes.

Isso corresponde a um princípio de direito constitucional-administrativo no sentido da plena transparência da atividade desenvolvida pelo Tribunal de Justiça.
O respeito a ordem cronológica é imperativo constitucional, o que é rigorosamente observado.

Para as audiências de conciliação poderão ser selecionados precatórios com vencimento até que ano? Por quê?
A ordem cronológica impõe que para cada ente devedor da Administração Direta e Indireta selecionem-se os precatórios devidos mais antigos.

No caso do IPERGS, iniciou-se pelos de natureza alimentar do ano de 1999, o mesmo devendo ocorrer em relação aos demais entes.
A seguir serão solucionados os precatórios não-alimentares referentes aos exercícios mais antigos de cada ente devedor e assim sucessivamente.

O que refere a Emenda Constitucional nº 30/2000 em relação à possibilidade de expedição de precatório complementar?
A EC nº 30/00 vedou a expedição de precatório complementar. Isso significa dizer que, no tocante aos precatórios relativos a execuções iniciadas posteriormente a 13.06.02, não poderão ser pagas eventuais atualizações monetárias fora do precatório originário.

Representou uma evolução normativa no sentido de garantir à cidadania o pagamento de forma integral e atualizado.

“A PEC dos Precatórios prevê opçãopelo regime especial de pagamento,pelo prazo de até 15 anos.”

A PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda Constitucional nº 351/09), em tramitação no Congresso Nacional, prevê o leilão dos precatórios. De que forma isso ocorreria?
Não comentarei as eventuais inconstitucionalidades existentes na referida PEC, apenas enfocarei o conteúdo dela.

A PEC dos Precatórios prevê opção pelo regime especial de pagamento, pelo prazo de até 15 anos, mediante adoção de dois mecanismos, em síntese:
(a) primeiro, mediante destinação de 60% do percentual da receita corrente líquida do ente devedor, observados o montante do estoque de precatórios pendentes e a esfera do ente devedor;
(b) segundo, mediante oferta pública, com regras definidas em edital, na qual, basicamente, será pago com precedência quem ofertar maior deságio em relação ao crédito que possua.

A aprovação da PEC nº 351/09 pode inviabilizar as atividades da Central de Conciliação de Precatórios do TJRS?
Dependerá da opção que o Estado fizer. Se optar pelo regime especial de pagamento pelo prazo de até 15 anos, sim, pois o sistema será economicamente mais favorável ao ente devedor. Se optar pelo sistema de depósito em conta especial, não vislumbro incompatibilidade.


...Disponível no Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=81403). Acesso em: 04.jul.2009.

Nenhum comentário: