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segunda-feira, 13 de julho de 2009

Crime de trânsito. Acusado vai a Júri. Tribunal confirma sentença de pronúncia...

10/07/2009 16:14
Crime de trânsito: mais um motorista enfrentará o banco dos réus em SC
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, confirmou sentença de pronúncia prolatada na Comarca de Blumenau que mandou para o banco dos réus o motorista Jaime Scaburri, acusado de homicídio doloso ao dirigir seu veículo em estado de embriaguez e provocar a morte de uma de suas caroneiras.

Segundo os autos, o acidente que provocou a morte de Marina Silveira ocorreu na madrugada do dia 16 de agosto de 2003.

Após participar de uma festa dançante regada a bebida alcóolica, Scaburri ofereceu carona para diversas pessoas em seu carro, já por volta das 5 horas da manhã, oportunidade em que passou a guiar em alta velocidade e em “zigue-zague” na pista.
O veículo, desgovernado, colidiu contra um poste e, em decorrência do impacto, provocou a morte de Marina, que estava sentada no banco traseiro.
O bafômetro comprovou a elevada presença de álcool no sangue do réu.


A defesa requereu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo, sob o argumento de que Scaburri teve sua visão ofuscada por um automóvel que vinha na sua retaguarda e, ao dar-lhe passagem, o desnível entre a pista e o acostamento provocou o descontrole do carro, a saída da pista e a colisão contra o poste.

O motorista, em depoimento, confessou a prática delituosa. O croqui anexado aos autos aponta para marcas de frenagem de 25 metros, e após a colisão com o poste, nova marca de arrastamento de 113 metros - o que denota velocidade incompatível para o local.


“Não pairam quaisquer dúvidas (...). O simples fato de se tratar de delito decorrente de acidente de trânsito não implica ser tal delito culposo se há, nos autos, dados que comprovam a materialidade e demonstram a autoria do crime de homicídio doloso”, anotou o relator, em seu acórdão.
Para o desembargador, a sentença de pronúncia deve, sob pena de nulidade, cingir-se, motivadamente, à materialidade e aos indícios de autoria, visto se tratar de mero juízo de admissibilidade da acusação.
O recurso, que deu entrada no Tribunal em 6 de abril deste ano, foi apreciado em pouco mais de dois meses.
A decisão foi unânime. (AC 2009.015785-6)


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=19012). Acesso em: 13.jul.2009.

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