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sexta-feira, 15 de maio de 2009

Impenhorabilidade. Imóvel condominial. Credor impedido penhorar e/ou de levar a leilão o todo. Condômino é terceiro sem laço conjugal com devedor...

11/05/2009 - 12h29
STJ rejeita pedido de credor para leiloar imóvel

Credor não consegue autorização para leiloar imóvel pertencente a dois devedores e um coproprietário. O recurso apresentado no Superior Tribunal de Justiça foi rejeitado pelos ministros da Quarta Turma.

O credor, uma congregação missionária, tentava reverter decisão da Justiça gaúcha que impediu que a penhora incidisse sobre a metade do bem de propriedade de terceiro.
Para a entidade, o condomínio termina quando ocorre a alienação, preservando-se o direito do terceiro que obterá sua parte, o que entende não se confundir com penhora sobre bem alheio.
No recurso ao STJ, alegou-se que tanto o Código Civil quanto o Código de Processo Civil autorizam seja levada à hasta pública bem imóvel pertencente a dois executados e a uma terceira pessoa.

O recurso, contudo, não foi conhecido pelo relator, ministro Aldir Passarinho Junior. Como destacado na decisão do Tribunal de Justiça, a questão foi julgada embasada nos fatos segundo os quais o condomínio era integrado por um terceiro não devedor, e os precedentes apresentados pelo credor tratam de bem pertencente em comum a um devedor e sua esposa, mesmos paradigmas usados no recurso especial.

A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: Resp 586174
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Do Portal do STJ (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91928); acesso em 15.mai.2009.
...Leia inteiro teor da decisão aqui: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200301607130&dt_publicacao=09/03/2009.

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