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segunda-feira, 18 de maio de 2009

Filiação. Maternidade. Inseminação artificial. Justiça deferiu registrar gêmeos, filhos de duas mulheres homossexuais, esperma obtido em Banco...

15 de maio de 2009. FAMÍLIA
RG de gêmeos terá nome de duas mães
Crianças nascidas por inseminação artificial há dois anos são filhas de casal homossexual de Blumenau

Uma decisão da Justiça de Porto Alegre garantiu a um casal de mulheres homossexuais de Blumenau, no Vale do Itajaí, o direito de registrar como filhos de ambas os gêmeos nascidos por inseminação artificial há dois anos e gerados por uma delas.
Considerada rara no país, a sentença do juiz Cairo Madruga, da 8ª Vara de Família de Porto Alegre, pode abrir novos caminhos a um assunto ainda polêmico.

Apesar do parecer contrário do Ministério Público, o processo, que tramitou por um ano, chegou ao fim com a vitória das psicanalistas e professoras universitárias Michele Kamers, 31 anos, e Carla Regina Cumiotto, 37, moradoras de Blumenau.

– Escolhemos encaminhar o processo pelo Rio Grande do Sul porque a Justiça gaúcha é reconhecidamente mais avançada nestas questões – afirmou a advogada do casal, Ana Rita Jerusalinsky.

Michele e Carla vivem juntas há 11 anos

Juntas há 11 anos, Michele e Carla resolveram ter filhos com a ajuda da tecnologia de inseminação artificial. Carla deu à luz um menino e uma menina em 2007. Desde então, surgiu o impasse do registro das crianças.
O caminho mais comum seria que Michele encaminhasse a adoção das crianças. Desconfortável com tal posição, ela decidiu ir à Justiça e garantir a filiação delas.
– Elas nasceram por uma decisão conjunta. Não por uma decisão individual. Não podia adotar um filho que já é meu – explicou.
Para Michele, a Justiça brasileira e o Ministério Público ainda são pautados pela religião quando o assunto é a paternidade homossexual.– Dizem que vivemos num estado laico, mas no meu processo a promotoria destacou que o nosso pedido ia contra as leis de Deus e também da biologia, já que homens são naturalmente parceiros de mulheres – ressaltou.

A adoção garante os mesmos direitos de filhos naturais, segundo a advogada Ana Rita. Porém, a pessoa que adota uma criança não aparece nas documentações de registros e certidões dela.
A partir da decisão, Joaquim e Maria passaram a ter os sobrenomes de ambas.

Casos do gênero tramitam na Justiça em outros estados do país. Em São Paulo, um casal de mulheres quis registrar os filhos, mas a Justiça não autorizou.

GUSTAVO AZEVEDO Blumenau
Do Portal RBSTV (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2510478.xml&template=3898.dwt&edition=12320&section=213); acesso em 18.05.2009.

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