07/05/2009 09:57
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou a Celesc Distribuição S.A. a arcar com os prejuízos causados ao produtor rural Flávio Loch Savaris, calculados em R$ 45 mil, que perdeu sua produção de hortaliças devido a interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Por utilizar-se do método da hidroponia (sistema de cultivo em que se utiliza apenas água), Flávio necessita que o motor elétrico efetue o bombeamento de água para as plantas sem interrupção.
Na ocasião, o motor ficou paralisado por mais de 5 horas. Ele precisou, inclusive, do auxílio de vizinhos que carregaram baldes de água na tentativa infrutífera de salvar seu cultivo.
A Celesc alegou que o desligamento fora divulgado pelos meios de comunicação, por se tratar de serviços de manutenção da rede, mas que o produtor não tomou as precauções necessárias.
"É medida obrigatória o prévio aviso aos consumidores da interrupção programada da energia - com antecedência mínima de 72 horas. O documento trazido nos autos dando conta de que houve o comunicado de desligamento à comunidade foi produzido unilateralmente pela ré, e não faz prova de que teria o autor sido efetivamente pré-avisado da interrupção", explicou o relator do processo, desembargador Cesar Abreu.
As testemunhas também negaram o aviso prévio da interrupção de energia.
A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2009.000479-9)
Do Portal do TJSC (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=55138B86B56737DBB8F5B207E431E31C?cdnoticia=18640). Acesso em: 07.mai.2009.
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