07/05/2009 - 13h10 DECISÃO
Servidor removido de ofício pode ser transferido de universidade estadual para federal
O servidor público ou militar removido de ofício no interesse da Administração pode ser transferido de universidade estadual para federal, caso não exista estabelecimento estadual na localidade de destino.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o Tribunal, há congeneridade entre as instituições, que são ambas universidades públicas, apenas mantidas por esferas diversas da Federação.
A matrícula compulsória do servidor ou dependentes deve ocorrer independentemente de vaga ou da época do ano.
O caso específico trata de militar que pretendia ser matriculado na Universidade Federal do Ceará (UFC) oriundo da Universidade Regional do Cariri (Urca).
O ministro Francisco Falcão era o relator do caso e entendeu não haver congeneridade entre as universidades, no que foi acompanhado pela ministra Denise Arruda.
O ministro Luiz Fux divergiu, sendo seguido pelos ministros Teori Zavascki e Benedito Gonçalves.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: Resp 1046480
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91884). Acesso em: 07.mai.2009.
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