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terça-feira, 12 de maio de 2009

Danos morais. Blitz policial. Motorista constrangida e algemada será indenizada pelo Estado...

11/05/2009 15:44
Constrangida em blitz policial, motorista será indenizada pelo Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais em benefício de Odila Arnuti Duarte, algemada e ofendida por policiais militares durante blitz realizada na cidade de Lages, em outubro de 2008.


Ao ser abordada, Odila não apresentou os documentos de porte obrigatório e após negar-se a sair do automóvel, recebeu voz de prisão e foi conduzida à força para a delegacia de Polícia local.
Laudo Pericial comprovou ofensas à sua integridade corporal.


Para o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, embora o de veículo estivesse sem licenciamento, o carro não aparentava ser objeto de furto ou qualquer outro ilícito que recomendasse tal atuação policial.

"O uso de algemas só deve ser tolerado ante a manifesta periculosidade do agente ou pelo risco de fuga. Ora, não há prova de que a apelante estivesse em dívida com a Justiça criminal e, tampouco, de que oferecesse periculosidade", frisou.

O magistrado explicou ainda que a condutora teve sua parcela de culpa para a ocorrência dos atos lesivos, no sentido de que os fatos não teriam acontecido caso estivesse portando os documentos solicitados.


Na ação impetrada na Comarca de Lages, o pleito indenizatório fora negado.
(Apelação Cível n. 2008.025533-1)


Do Portal do TJSC (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=18665); acesso em: 12.mai.2009.

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