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segunda-feira, 20 de abril de 2009

Transporte aéreo. Atraso de Vôos. TRF4 concedeu liminar à OABRS que garante aos advogados o fornecimento de certidões nos balcões das Empresas Aéreas

...A certidão servirá para justificar atrasos em audiências, outros atos e/ou compromissos.
A OABRS recomenda aos advogados que, caso a Empresa Aérea se recuse de fornecer a certidão solicitada, devem providenciar declaração de próprio punho com assinatura de duas testemunhas presentes, passageiros da fila do Check in.
Veja notícia...


Enviada: quarta-feira, 15 de abril de 2009 13:27:18
LIMINAR EM CASO DE ATRASO DE VÔOS

Como os profissionais da advocacia inscritos na OAB/RS devem proceder se as companhias aéreas descumprirem a liminar concedida à OAB sobre o fornecimento de certidão comprobatória em caso de atrasos dos vôos.

Desde 14 de fevereiro de 2008, a Ordem gaúcha conquistou em uma liminar que obriga as companhias aéreas a fornecer uma declaração por escrito, informando sobre as circunstâncias do atraso nos vôos.

Os advogados inscritos na OAB/RS, que se sentirem prejudicados com a demora do serviço poderão retirar a certidão no próprio balcão da empresa aérea.

A certidão comprobatória servirá para que os profissionais tenham como comprovar os motivos de seus eventuais atrasos em audiências reuniões e demais compromissos.

Este documento também terá valor como prova em caso do advogado ajuizar uma ação contra a companhia aérea por dano moral ou material.

Se a medida não for cumprida, poderá implicar multa diária de R$ 1 mil, que será destinada para o fundo de direitos difusos, e até mesmo, em casos extremos, levar a OAB/RS a requerer a prisão dos responsáveis pela administração da companhia aérea pelo descumprimento de ordem judicial.

Além da imediata justificativa, o advogado também ficará isento de qualquer multa no reembolso ou na remarcação dos bilhetes aéreos.

A decisão é da 3ª Turma do TRF-4, que acolheu o pedido de reconsideração da Ordem gaúcha.

A juíza Carla Evelise Justino Hendges restabeleceu os termos da liminar que já havia sido concedida pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein.

A OAB/RS ingressou com a ação em dezembro de 2007 e obteve liminar favorável, porém a Gol, por meio de um agravo de instrumento suspendeu os efeitos da decisão, agora restabelecidos.

Nos autos da ação principal a Ordem gaúcha também requereu que seja pago R$ 1 mil para o advogado, para suprir suas despesas que o atraso nos vôos pode ocasionar, mas esta decisão ainda não foi julgada.

O advogado Cláudio Candiota Filho, presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos do Transporte Aéreo (Andep) e membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, atua na ação coletiva de consumo, ajuizada pela Ordem gaúcha, juntamente com os colegas Cristiano Heineck Schmitt e Teresa Cristina Moesch.

Candiota elaborou um relatório com explicações para que os advogados saibam o que fazer para comprovar o descumprimento da liminar.

Confira:

1 - Uma declaração de próprio punho, elaborada e assinada, na hora, por duas testemunhas, por exemplo, por dois passageiros que estiverem na fila do check-in;

2 - Anotar o nome da funcionária da companhia (todas têm crachás), hora, nome da empresa, número do vôo, aeroporto e posição de atendimento.
Como temos direito à inversão do ônus da prova, a empresa teria de provar que não existe funcionária com tal nome, que ela não estava atendendo naquela posição, naquele horário, e que a posição não existe.
Vai ficar bem difícil para a cia aérea desfazer a prova com esses dados anotados.

3 – “Escanear” tudo – a declaração de próprio punho e o bilhete aéreo (ou e-ticket) - e enviar para a OAB/RS – e-mail: comsocial@oabrs.org.br .
Há uma vantagem no fato da OAB/RS estar na liderança dessa ação, porque advogados não terão nenhuma dificuldade em elaborar uma declaração de duas ou três linhas, na hora.
Mas, apenas para facilitar, segue um texto para avaliação dos colegas, também aberto a sugestões e simplificações.

DECLARAÇÃO (DE PRÓPRIO PUNHO)

Declaro que na data de ...../......./2008, às ............ horas, no Aeroporto de ..............., no Balcão da Cia Aérea .............., na posição nº. .........., a funcionária de nome..................., não forneceu a declaração de atraso do vôo ................., conforme estabelecido em decisão liminar da Justiça Federal.

A funcionária demonstrou total desconhecimento da matéria. O vôo tinha como destino à cidade de ............... . O documento vai assinado por duas testemunhas que se encontravam na fila [nome (endereço e telefone?) e nr. da identidade e/ou CPF] das duas testemunhas. Local, .......... Data:...... Nome:.............. OAB/RS ............ Assinatura ......................

De posse dessas declarações, a OAB/RS irá peticionar, requerendo a aplicação da multa, o aumento de seu valor e, se necessário, em caso extremo, a expedição de ordem de prisão dos diretores da empresa.

Fontes: Redação do Jornal da Ordem e Espaço Vital
...Agradecemos ao Dr. Anderson Sandrino Rodrigues Pizetta (
sandrinoadv@brturbo.com.br), de São Borja, pelo envio desta matéria.

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