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sexta-feira, 3 de abril de 2009

Investigação de Paternidade. Princípio da Verdade Real é maior que Instituto da Coisa Julgada. Cabível nova ação com pedido de exame de DNA...

...O Princípio da Segurança Jurídica não pode impor o Instituto da Coisa Julgada como de direito absoluto.
A Coisa Julgada pode ser quebrada em favor do Princípio da Verdade Real!
Veja notícia e processo...


02/04/2009 09:27
TJ rejeita tese de coisa julgada em ação de paternidade

O direito fundamental à segurança jurídica decorrente da coisa julgada não é absoluto, porquanto pode ser relativizado quando se chocar com outros direitos ou princípios fundamentais de igual ou superior importância hierárquica.

Com esse entendimento, o desembargador Marcus Tulio Sartorato, em sessão da 3ª Câmara de Direito Civil, negou agravo de instrumento interposto por C. A. dos S. contra decisão que determinou a realização de exame de DNA em favor de C.W.

Segundo o agravante, uma decisão de 1987, já havia julgado improcedente a investigação de paternidade ajuizada pelo agravado, com base na realização do exame HLA (antígeno leucocitário humano).

O relator do processo, no entanto, ressaltou que se o exame de DNA não foi realizado na ação anterior - seja por falta de recursos ou por desconhecimento do método - é direito de C.W. realizá-lo agora.
Em 1987, nem o principal instituto de criminologia localizado em São Paulo aplicava o teste.
“Diante do grande avanço científico, sobretudo para as ações de investigação de paternidade, seria um despropósito que a verdade real fosse afastada pela alegação da ocorrência da coisa julgada material”, esclareceu o magistrado.

A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento n. 2007.035300-5)

Do Portal do TJSC (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=18475). Acesso em: 03.abr.2009.

Acesso ao processo aqui: http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20070353005&Pesquisar=Pesquisar

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