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sexta-feira, 13 de março de 2009

Sedex. Dano moral e material. ECT foi condenada a indenizar por atraso na entrega. Aplicação do Código do Consumidor...

NotíciasSexta, 13 de Março de 2009
Correios vão ter que pagar indenização por atraso na entrega de Sedex

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de
indenização por danos materiais e morais devido a um atraso na entrega de encomenda via Sedex.
A decisão foi tomada na última terça-feira (10/3) pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4).

Felisberto Vilmar Cardoso contratou o serviço Sedex para enviar a documentação referente a um processo que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A correspondência foi postada em 16/12/2005 e deveria ter sido entregue no dia 19/12/2005.
Devido ao atraso na entrega da encomenda, que chegou ao destino um dia após o previsto, o autor perdeu o prazo para o recurso junto ao STJ.

Ao entrar com um processo na 1ª Vara Federal de Florianópolis pedindo indenização por danos materiais e morais, o autor teve o seu pedido negado.
Ele então recorreu ao TRF4. A 3ª Turma da corte decidiu, por maioria, dar provimento à apelação e conceder a indenização a Cardoso.

Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a falha no serviço prestado pela ECT ocasionou prejuízos a Cardoso.
Nesse caso, Thompson afirma incidir o Código de Defesa do Consumidor, “visto que a Empresa de Correios e Telégrafos prestou um serviço ao advogado, restando configurada verdadeira relação de consumo”.

Assim, os Correios deverão indenizar Cardoso em R$ 4mil, a título de danos morais, além de devolver o valor gasto com a contratação do serviço.

AC 2008.72.00.006643-0/TRF
Do Portal TRF4/RS (http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6035). Acesso em: 13.mar.2009.

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