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sábado, 14 de março de 2009

Ambiental. Lixão. Município é condenado a dar destinação adequada ao lixo e recuperar área. Prazo de 90 dias, pena de multa diária de R$ 5.000,00...

Seção Judiciária de Santa Catarina13/03/2009 18:25
Justiça Federal condena município de Monte Castelo (SC) a recuperar antigo lixão

A Justiça Federal condenou o município de Monte Castelo, no Planalto-Norte do estado, a recuperar a área do antigo “lixão” da cidade, executando o projeto apresentado à Fundação do Meio Ambiente (Fatma).

A obrigação deve ser cumprida em 90 dias, a partir da data em que não mais couber recurso da decisão.
O lixo produzido atualmente em Monte Castelo está sendo destinado ao aterro sanitário de Major Vieira, mantido por consórcio de municípios da região.
A sentença é da juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville, e foi publicada quarta-feira (11/3/2009) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).


Segundo informações constantes do processo, embora o município tenha iniciado os procedimentos de recuperação, a área ainda não pode ser considerada recuperad a.
As providências teriam se limitado a retirada dos resíduos dispostos na superfície do terreno e não teriam sido promovidas obras para desvio de águas pluviais e drenagem de líquidos e gases, entre outras medidas.

A juíza estabeleceu nove medidas que devem ser tomadas antes da execução do projeto. Entre outras determinações, devem ser implantados os sistemas de drenagem e desvio de águas e gazes e de tratamento do líquido percolado, além de poços de monitoramento para avaliação da qualidade do lençol freático.
As medidas não excluem outras exigências dos órgãos ambientais.

O pedido de condenação do município a pagar indenização para o Fundo de Bens Lesados foi negado.
“Cabe frisar que o réu e a municipalidade e que, deferido um pedido desse tipo, os munícipes, já afetados pela exposição a condições sanitárias inadequadas, ainda teriam de arcar com o pagamento de indenização em espécie”, afirmou Giovana.
Os órgãos ambientais também não foram condenados. “Não r estou caracterizada omissão qualificada que justificasse a penalização”, concluiu.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2001.72.01.000322-7
www.jfsc.jus.br
Do Portal do CJF (http://www.justicafederal.jus.br/). Acesso em: 14.mar.2009.
...Leia sentença aqui: (
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfsc&documento=2449849&DocComposto=&Sequencia=&hash=e294fc515ff6f758d648a788d4d5fa5f).

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