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segunda-feira, 2 de março de 2009

Danos morais e estéticos. Culpada em acidente de trânsito é condenada a indenizar danos materiais, morais e estéticos, além do valor da Seguradora...

02/03/2009 10:02
Danos morais e estéticos para vítima de acidente em rodovia

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Frigorífico Riosulense S/A e AGF Brasil Seguros S/A ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais e estéticos a Marcio Sauer, motorista acidentado por caminhão do frigorífico.

A empresa deverá ressarcir também os danos materiais referentes as despesas médicas advindas do acidente.
Em 1998, Márcio conduzia seu automóvel pela Rodovia BR-470, no sentido de Campos Novos a Curitibanos, quando foi surpreendido pelo caminhão do Frigorífico Riosulense, que ingressou na estrada.
Segundo perícia médica, Márcio ficou com seqüelas físicas que causaram dano estético nas coxas, braços e clavícula.
Para o relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, ficou caracterizada a culpa do motorista da empresa - apontada, inclusive, no boletim de Ocorrência - sem culpa concorrente do outro condutor.
"Caracteriza-se como imprudente a atitude de motorista de caminhão que, sem a necessária cautela, ingressa em via preferencial e intercepta a trajetória de veículo que por ela trafega", afirmou o magistrado.

A Câmara não concedeu a indenização por lucros cessantes, pois o autor não comprovou a necessidade de ter realizado horas extras no período em que ficou debilitado.
A decisão, unânime, implicou em reforma parcial da sentença da Comarca de Curitibanos.
(Apelação Cível n. 2003.026399-3)

Do Portal do TJSC (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=18281). Acesso em: 02.mar.2009.
...Leia processo, ementa e acórdão aqui (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20030263993&Pesquisar=Pesquisar#).

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