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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Liminar incabível. Ação caracteriza cautelar satisfativa e pedido de liminar se confunde com mérito. Mandado de Segurança...

...Pedido de liminar indeferido. Servidor demitido por improbidade administrativa que pedia decretação de nulidade do ato.
Veja notícia e processo...


22/01/2009 - 12h24 DECISÃO
STJ mantém decisão que demitiu engenheiro civil por improbidade administrativa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado por um engenheiro civil lotado no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOC/PE).
Assim, fica mantido o ato do ministro de Estado do Controle e da Transparência que o demitiu por improbidade administrativa.

No mandado de segurança encaminhado ao STJ, a defesa sustentou arbitrariedade no ato, já que não foram assegurados o contraditório e a ampla defesa ao engenheiro.
Alegou, ainda, a falta de motivação da pena aplicada, configurando a ilegalidade desta.
A defesa salientou também que não se vislumbra, nesse caso, um desequilíbrio patrimonial ou moral do ente público, inerente ao desempenho funcional do engenheiro.
Para ela, o enriquecimento ilícito não se presume, haja vista a necessidade de provar o conseqüente empobrecimento da administração pública, sob pena de não se configurar a tipificação do delito.

Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que, em juízo de cognição sumária, não se encontram satisfeitos, concomitantemente, os requisitos autorizadores da medida liminar.
Ausente, com efeito, o pressuposto da fumaça do bom direito, que depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa. Além disso, não se verifica a ocorrência de ilegalidade no parecer da Advocacia-Geral da União, já que não existe vinculação ao proposto pela comissão disciplinar.
O ministro ressaltou, ainda, que o pedido do engenheiro civil confunde-se com o próprio mérito do mandado, razão pela qual, diante da sua natureza satisfativa, é inviável o acolhimento do pedido.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90662). Acesso em: 23.jan.2009.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: MS 14090

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