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quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Direito de ação de prestação de contas contra advogados prescreve em cinco anos...

Quarta-Feira, 14 de Janeiro de 2009 [10:01]
Lei que muda prescrição de advogado é mais uma vitória da OAB, diz conselheiro
Brasília, 14/01/2009 -

O presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselheiro Marcus Vinicius Furtado Coelho, afirmou hoje (14) que a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva da lei que reduz para cinco anos o prazo para prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contra advogados sobre quantias pagas para custear serviços prestados "é mais uma vitória da advocacia brasileira, é mais uma vitória da gestão do presidente Cezar Britto à frente da OAB Nacional".

Furtado Coelho lembrou que após a vitória obtida com a sanção do projeto que assegurou a inviolabilidade do direito de defesa, protegendo o escritório e os instrumentos de trabalho dos advogados, a nova lei que reduz o prazo de prescrição é mais uma conquista da advocacia nacional".

A nova lei, aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional, está fundamentada no argumento de que deve haver isonomia de tratamento entre as partes, já que o cliente pode contar com até dez anos para exigir as contas, mas os advogados só dispunham de cinco anos, no máximo, para propor ação de cobrança dos honorários.
O Estatuto (Lei 8.906/94) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais, explica Marcus Vinicius.

Do Portal da OAB (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15653). Acesso em: 15.jan.2009.

Leia texto da Lei: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11902.htm). Acesso 15.jan.2009.

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