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quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Brasil concede “direito de refúgio” ao italiano Cesare Battisti, militante comunista, condenado por homicídio e “associação subversiva”...

...A decisão do Ministro da Justiça, Tarso Genro, está fundamentada na Lei Brasileira, que prevê possibilidade de concessão de “refúgio”, por “fundado temor de perseguição por motivos de opinião política”.
Veja notícia e Decisão do Ministro no Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE)...

Notícias 13/01/2009 - 21:00h
Tarso Genro aprova refúgio do escritor italiano Cesare Battisti
Brasília, 13/01/08 (MJ) -

O Ministro da Justiça, Tarso Genro, decidiu pela concessão de refúgio ao italiano Cesare Battisti, por entender que existe o elemento de “fundado temor de perseguição”.
O voto foi proferido nesta terça-feira (13), depois de analisados os argumentos do recurso impetrado contra a negativa do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), em novembro passado.

Cesare Battisti, 52 anos, foi condenado à pena de prisão perpétua por duas sentenças, com processo de extradição passiva executória. No pedido de extradição, a Itália alega quatro homicídios que o escritor teria cometido entre 1977 e 1979.

No voto, o ministro Tarso cita o Estatuto dos Refugiados, de 1951, e a Lei 9.474, de 1997, que prevê como motivo de refúgio “fundado temor de perseguição por motivos de raça (...) ou opinião política”.
Segundo ele, a Itália reconhece a conotação política, uma vez que na sentença de Battisti consta o crime de associação subversiva, “com a finalidade de subverter o sistema econômico e social do país”. As turbulências políticas na Itália ocorreram de 1970 a 1980.

Os homicídios imputados a Battisti foram em junho de 1978 e abril de 1979. Nesse período, o Estado italiano, para se proteger, criou normas jurídicas de exceção.
Battisti fugiu da Itália para a França em 1981. Só depois foi condenado, com acusações não embasadas em provas periciais, mas em testemunho do delator premiado Pietro Mutti, ex-companheiro de Battisti.
A concessão de refúgio na França se deu por motivos políticos. O presidente François Mitterrand acolheu os italianos sob a condição de que abandonassem a luta armada.

Battisti permaneceu na França por mais de dez anos, até que sua condição de refugiado foi revogada, na gestão do presidente Jacques Chirac. Seria extraditado para a Itália.
O que havia sido negado por razões políticas, a extradição da França no governo Miterrand, agora seria concedido, também por razões políticas no governo Chirac, diz o voto do ministro.

Com a mudança de posição do Estado francês, Battisti vem para o Brasil, onde está preso desde 2007 na penitenciária do Distrito Federal.
Daí a configuração do elemento de “fundado temor de perseguição”, necessário para o reconhecimento da condição de refugiado”.

Segue a íntegra do voto do ministro Tarso Genro
Do Portal do Ministério da Justiça (http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ7CBDB5BEITEMID75E95EB54E964885A2EFB1B344255A24PTBRIE.htm). Acesso 15.jan.2009.

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