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quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Danos morais e materiais serão indenizados por Banco à Aposentada que teve nome utilizado por falsário para contrair empréstimo consignado...

12 de janeiro de 2009 10:19
Banco deve indenizar aposentada por danos morais

A 9ª Câmara Cível do TJRS negou por unanimidade apelação da BV Financeira.
A ré buscava se eximir da indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a aposentada que teve descontados valores de empréstimo realizados por terceiro em seu nome.

A segurada do INSS, que recebe mensalmente R$ 730, observou que havia sido descontado o valor de R$ 202 da sua aposentadoria.
Ao buscar maiores informações, descobriu que foi em razão de um empréstimo feito em seu nome no valor de R$ 3,6 mil.
Afirmou que não efetuou qualquer tipo de negociação com a financeira, mas teve atendidos os reiterados pedidos de exclusão.
Requereu o cancelamento dos descontos na sua mensalidade, bem como a condenação do Banco ao pagamento de indenização por danos morais e a devolução dos valores descontados indevidamente.
A decisão de 1° acatou o pedido da autora.

Inconformada com o resultado, a empresa defendeu que o dano foi causado por pessoa que supostamente se utilizou de seus dados pessoais para contrair um empréstimo, não pela financeira.
Alegou também que é igualmente vítima do ocorrido e requereu a improcedência da ação.

Voto

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator, observou que o Banco foi imprudente ao não conferir os documentos apresentados. Salientou que constam uma série de divergências em relação ao número do RG, data de sua expedição, fotografia e assinatura, completamente diversas dos dados constantes da carteira de identidade original.
Assim, entendeu que a financeira não tomou todas as cautelas e cuidados necessários e não conseguiu provar a culpa exclusiva de terceiros, devendo responder pela falha no serviço.
Dessa forma, manteve decisão de primeira instância condenando ao ressarcindo de R$ 1.616,00 pelo valores descontados e em R$ 5 mil por danos morais
Acompanharam o voto a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o Desembargador Odoné Sanguiné.
A sentença de 1º Grau foi proferida pela Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da Comarca de Sobradinho (10700002280).

Para ler a íntegra da decisão, acesse o link abaixo:
Proc. 70025281486
Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=75475). Acesso em: 14.jan.2009.

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