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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Carnaval. Escola de Samba. Dano material e moral. Cabe indenização à quem paga por fantasia para integrar Escola e desfile e não recebe, frustrando...

27 de janeiro de 2009
Escola de samba terá de indenizar foliona que não recebeu fantasia


A escola de samba Bambas da Orgia, de Porto Alegre, terá de indenizar em R$ 1 mil uma foliona de Encantado/RS.
Em 2007, a agremiação vendeu e não entregou a fantasia que daria direito à mulher desfilar.
A autora da ação informou que viajou 150 quilômetros para receber na madrugada do desfile a indumentária, mas ficou fora do complexo do Porto Seco, abaixo de chuva, e que ainda foi mal-tratada e humilhada no barracão da entidade.
Propôs na Justiça ação requerendo indenização pelos danos moral e material.

Da decisão do Juizado Especial Cível , houve a interposição de recurso, agora julgado pela 1ª Turma Recursal Cível.
Para o relator, Juiz Ricardo Torres Hermann, “é indiscutível a ocorrência de dano moral em face da frustração e incômodos enfrentados pela requerente (...), pois restou comprovado que a ré [Bambas da Orgia] descumpriu o contratado, frustrando as legítimas expectativas da autora em participar do desfile carnavalesco há muito tempo programado”.
E majorou a condenação de R$ 380,00 decidida em 1º Grau para R$ 1 mil.
Votaram com o relator os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e João Pedro Cavalli Júnior.
A decisão é de 18/12/08.

Processo nº 71001819556.
Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=75852). Acesso em: 29.jan.2009.

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