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quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Precatórios. TJRS criou Central de Conciliação de Precatórios, com finalidade de agilizar negociações e/ou acordos para viabilizar pagamentos...

17 de dezembro de 2008
Criada a Central de Conciliaçãode Precatórios na estrutura do TJRS

Em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira, 15/12, o Órgão Especial aprovou a implantação no organograma do Tribunal de Justiça de uma Central de Conciliação de Precatórios – CCP – junto ao Gabinete da Presidência.

O órgão vai possibilitar a conciliação entre o devedor e o credor, a ser realizada por um Juiz Conciliador, viabilizando ao pagamento da dívida.
A proposta da Presidência do Tribunal foi aprovada por unanimidade e considera que o Governo Estadual “externa real interesse em dar início ao pagamento dos débitos, estreando pelos de pequeno valor e, após, os grandes”.

A intenção, esclarece o Desembargador Arminio, é a de que a “Administração não fique limitada ao pueril processamento dos precatórios, sem qualquer contribuição efetiva na solução deste grave problema”.
A matéria foi relatada no Órgão Especial pelo Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, 2º Vice-Presidente do Tribunal.

Para o relator, “as conciliações deverão abranger os precatórios vencidos, independentemente de seu valor e atendendo ordem cronológica de apresentação”.
“Inicialmente devem ser conciliados os precatórios alimentares e, posteriormente, os comuns”, seguindo de exercício em exercício.
“Ocorrendo desacordo em relação à dívida, nada impede que aconteça a suspensão da tramitação do precatório correspondente, prosseguindo as conciliações relativamente aos seguintes da lista”, ressaltou em seu voto o Desembargador Dall´Agnol.
Atualmente, o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias e fundações devem, em precatórios, a quantia de cerca de R$ 3,8 bilhões, relativos a 25.825 credores de precatórios.

O suporte físico à Central de Conciliação não demandará novos gastos, funcionando junto às dependências do setor de processamento de precatórios e com o quadro de funcionários lá lotados.

Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=74998). Acesso em: 18.dez.2008. (Negrito do Blog).

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