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sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Súmula Vinculante 10. Reclamação. STF concedeu liminar contra decisão do TST. Violação da Cláusula de Plenário ao desaplicar lei por inconstitucional

Notícias STF Quinta-feira, 13 de Novembro de 2008
Suspensa decisão do TST que desrespeitou a Súmula Vinculante 10
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar pedida em Reclamação (RCL 6970) ajuizada pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP) para suspender decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal decisão teria desrespeitado a Súmula Vinculante 10 do STF, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição Federal.
De acordo com a regra, a reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Na reclamação, o DAESP afirma que, “na medida em que o TST afastou a aplicabilidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, mediante invocação do enunciado sumular 331, IV, do TST, sem argüição de inconstitucionalidade e a observância do artigo 97 da Constituição Federal, afrontou a autoridade da Súmula Vinculante 10 do STF”.
Na prática, a decisão do TST obrigou a administração pública a pagar crédito trabalhista devido a funcionário tercerizado. O DAESP sustenta ainda que a liminar é necessária porque, caso a decisão demore, a posição do TST “permitiria que as sociedades empresárias se eximam dos débitos trabalhistas perante os seus empregados”.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o “acórdão reclamado não se mostra compatível com a Súmula Vinculante 10”. Assim, ele concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão do TST até o julgamento definitivo da reclamação.
CM/LF

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